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Regulação

Anatel prorroga até 2028 Banda A da Vivo em 12 estados

Ato não prevê prorrogações sucessivas, já que processo começou a tramitar antes da aprovação da Lei nº 13.879/2019

Crédito: FreepikA Anatel publicou nesta sexta-feira, 11, a prorrogação da faixa de 850 MHz (Banda A), detida pela Vivo, em 12 estados até novembro de 2028. A limitação do prazo se deveu ao pedido ter sido apresentado na agência antes da aprovação da Lei nº 13.879/2019, que prevê múltiplas renovações.

Isto porque o termo de uso da frequência no Distrito Federal expiraria no ano passado. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as renovações sucessivas somente passaram a valer depois da aprovação da lei que atualizou o marco regulatório das telecomunicações.

 

Termo de Autorização Área de Prestação  Faixa de Frequência MHz Data de Vencimento da Outorga
3/2006/PVCP/SPV-ANATEL DF  850 MHz (Banda A) 24/7/2021
4/2006/PVCP/SPV-ANATEL RS (Setor 29 do PGO)  850 MHz (Banda A) 17/12/2022
057/2008/PVCP/SPV-ANATEL MG, exceto Setor 3 do PGO  850 MHz (Banda A) 29/4/2023
071/2008/PVCP/SPV-ANATEL BA  850 MHz (Banda A) 29/6/2023
072/2008/PVCP/SPV-ANATEL SP, exceto Setores 32 e 33 do PGO 850 MHz (Banda A) 5/8/2023
073/2008/PVCP/SPV-ANATEL SP (Setor 32 do PGO) 850 MHz (Banda A) 20/1/2024
075/2008/PVCP/SPV-ANATEL TO e GO, exceto Setor 25 do PGO 850 MHz (Banda A) 29/10/2023
078/2008/PVCP/SPV-ANATEL RO 850 MHz (Banda A) 21/7/2024
079/2008/PVCP/SPV-ANATEL AC 850 MHz (Banda A) 15/7/2024
080/2008/PVCP/SPV-ANATEL MS, exceto Setor 22 do PGO 850 MHz (Banda A) 28/9/2024
081/2008/PVCP/SPV-ANATEL ES 850 MHz (Banda A) 30/11/2023
082/2008/PVCP/SPV-ANATEL SE 850 MHz (Banda A) 15/12/2023
083/2008/PVCP/SPV-ANATEL MT 850 MHz (Banda A) 30/3/2024

 

A Vivo terá que pagar o valor devido pela prorrogação, que deve ser calculado por meio da utilização de parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico da faixa de radiofrequência.

A operadora deverá assinar o respectivo Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências no prazo a ser assinalado pela Anatel e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor. No caso de ausência de assinatura do Termo de Autorização pela prestadora no prazo assinalado e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor, o presente ato será considerado automaticamente extinto, devendo ser cobrado o preço público conforme valor fixado pelo Conselho Diretor proporcionalmente ao período de uso da faixa.

 

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