Vero apoia gestora de postes e Cade atuando na concorrência

Operadora recomenda que sejam analisadas experiências internacionais de mapeamento e compartilhamento de infraestrutura antes da conclusão da proposta final
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

Em sua contribuição à consulta pública sobre compartilhamento de postes, promovida pela Aneel, a Vero Internet reforçou sugestões apresentadas por outras operadoras e entidades do setor, como a adoção de gestora de infraestrutura sem fins lucrativos; o uso da lei da concorrência para combater poder de mercado dominante por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de garantir a aprovação dos projetos de compartilhamento pela gestora de infraestrutura. Porém, faz uma detalhada avaliação e sugestões de alterações em todos os artigos da proposta.

A Vero destaca que experiências de padronização de compartilhamento e mapeamento de redes, adotadas por outros países, podem servir de exemplo. E cita a experiência alemã, através do chamado “atlas das telecomunicações” – Infrastrukturatlas, especialmente a partir de 2020 em que a BNetzA incluiu as municipalidades no contexto da obrigação legal de identificar (e vetorizar) ao ativos urbanos e a experiência portuguesa, tanto da padronização de acessos às infraestruturas internas dos edifícios – ITED Standard, quanto com relação ao SIIA – Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, garantindo de forma prática a transparência e neutralidade ao compartilhamento, a partir de uma abordagem regulatória cooperativa.

Cita ainda a experiência polonesa, que incorporou as diretrizes europeias do DBCR – Directive on Broadband Cost Reduction – Directive 2014/61/CE à atualização do seu Mega Act – Rzeczypospolitej Polskiej – por meio de códigos de conduta e padronização das práticas.

A operadora também estabelece prazos para o reordenamento e regularização do passivo de postes. Pela contribuição, a listagem, pela Gestora de Infraestrutura, das prestadoras de telecomunicações com contrato de compartilhamento assinado, independentemente da sua vigência; e, por fim, a remoção de cabos e ativos não identificados ou de ocupação clandestina, devem ser processadas no prazo de 120 dias.

Depois disso, estão previstos prazos para recursos e atualizações e, somente após esse período, a gestora de infraestrutura vai fazer o trabalho de campo da situação de todos os postes em sua área atuação, identificando os postes prioritários e elaborando o PRPP. “O resultado do levantamento deverá ser registrado na Base de Dados de Ocupação, conforme regulamentação da gestora de infraestrutura”, defende a Vero, que sugere a definição da quantidade de postes prevista anualmente pelo PRPP pela gestora de infraestrutura, conforme avaliação da complexidade da área e levantamentos realizados em campo.

A Vero entende que, a qualquer tempo e sempre que identificar ocupação clandestina, a Gestora de Infraestrutura deve notificar previamente todas as ocupantes regulares daquela infraestrutura e promover, em até 10 dias do envio da notificação, a remoção dos cabos e ativos irregulares. A notificação visa permitir o agendamento e acompanhamento da remoção dos cabos pelas ocupantes regulares, a seu critério.

A cobrança por equipamentos adicionais, prevista na regulamentação atual e mantida na proposta em exame, também foi condenada pela Vero. Na sua sugestão, defende que essa vedação de cobrança conste expressamente na Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588