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Regulação

Venda do Serpro: TCU condena contratação de consultores pelo BNDES

Normativo do banco visa aprimorar a desestatização de estatais, mas a corte de contas vê sinais de direcionamento no processo
TCU
Foto: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou normativo próprio do BNDES para contratação de consultores especializados, no âmbito da estruturação de projetos de desestatização, ao examinar o processo de venda do Serpro. A corte de contas viu possível afronta a princípios da publicidade, isonomia e da impessoalidade, a ensejar risco de direcionamento do processo competitivo, superfaturamento da contratação, aumento da percepção negativa da desestatização, bem como violação a direitos e garantias fundamentais da Constituição ao inviabilizar o controle social dos atos de praticados no procedimento de seleção dos consultores. 

As flexibilizações de princípios da administração pública que deveriam reger a norma de licitações e contratos aprovados pelo banco estão presentes nas seguintes disposições: ausência de etapa de chamamento público para que eventuais interessados possam manifestar interesse em participar de processo seletivo; limitação do envio de propostas somente pelas empresas a quem for enviada o convite ou Request for Proposal;  tratamento diferenciado para empresas que integram o cadastro de fornecedores e empresas não-cadastradas por sua especial qualidade; adoção de critério subjetivo e impessoal para identificação de potenciais concorrentes no mercado e possibilidade de não expedição de convite a empresas integrantes do cadastro de consultores.  

E ainda a ausência de garantia de alternância e pluralidade na escolha de convidados; sigilo da identificação das empresas convidadas até o término do procedimento competitivo; sigilo da documentação dos concorrentes e dos julgamentos durante o procedimento de contatação; sigilo da pontuação técnica atribuída aos concorrentes e sigilo dos motivos referentes a eventual revogação do procedimento de contratação. 

O TCU reconhece a legitimidade do BNDES em liderar os processos de desestatização do governo e da não aplicabilidade de licitação para escolha de consultores. Mas salienta que a contratação de consultores especializados não se amolda aos requisitos necessários à formação de parceria vinculada a oportunidades de negócios definidas e específicas, como quer o banco. Observa que compartilhamento de riscos e remuneração variável não poderiam ser considerados, por si só, como fatores distintivos à formação de parcerias sem a realização do confronto licitatório. 

Quanto à estruturação do projeto de desestatização do Serpro, afirma o relator do processo, ministro Walton Rodrigues, o banco planejou a celebração de quatro contratos para os seguintes serviços: avaliação econômico-financeira preliminar; “due diligence” contábil e jurídica e avaliação econômico-financeira definitiva; consultoria de estratégia, assessoria jurídica e assessoria de comunicação; Banco de investimento. “Observa que não foi iniciado o processo de seleção de consultores a serem contratados para auxiliar o BNDES na estruturação do projeto de desestatização do Serpro, o qual deverá seguir diferentes estratégias para definição das empresas convidadas”, disse.  

O órgão argumenta que, uma vez que o processo de desestatização se encontra incipiente, a legalidade dos procedimentos de contratação será apreciada à medida em que foram efetivadas.  

O TCU deu prazo de 15 dias para que o BNDES se manifeste.
 

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