Valor da frequência pode ser trocado por obrigações

Nova fórmula de cálculo do preço público, aprovada pela Anatel, também abandona o caráter arrecadatório para se basear no custo administrativo da gestão do espectro.

A partir de agora, as prestadoras poderão trocar os valores cobrados pela outorga ou renovação de uso de frequências por obrigações estabelecidas pela agência. Mesmo aquela que preferir quitar em moeda, pagará um preço calculado por fatores técnicos, delimitado pelo custo administrativo.

Essas são as principais premissas do novo regulamento de cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDur), aprovado nesta quinta-feira, 12, pelo Conselho Diretor da agência. As novas regras valem apenas para as frequências contratadas após a sua vigência, para garantir estabilidade jurídica aos contratos já existentes, defendeu o relator, conselheiro Emmanoel Campelo.

A nova formula de cálculo do PPDur leva em conta as características técnicas do uso da faixa (fatores de capacidade e cobertura), mas delimitado pelo custo administrativo, divergindo portanto do modelo anterior, que favorecia apenas o valor econômico. Ou seja, a nova metodologia contempla os custos incorridos na gestão do espectro e a atratividade da faixa, ao invés da valorização da frequência em relação a sua posição, largura, o serviço para qual seria utilizada e a área e a população da região onde será outorgada.

Para o relator, a opção foi pela escolha de um método que refletirá um valor justo e razoável, determinado por critérios objetivos, que respeitará as especificidades de cada caso. Ele exemplificou a diferenciação do valor aplicável quando da precificação das outorgas para uso da frequência em caráter primário e secundário. Do mesmo modo, haverá diferenciação na precificação de renovação das faixas sem licitação daquelas que foram licitadas. Nesse último caso, será utilizado no cálculo do preço público a largura da banda, sua posição no espectro radioelétrico, a receita já auferida pela prestadora e o prazo de prorrogação.

A nova fórmula prevê o pagamento único ou em parcelas, que serão atualizadas pela Selic e não mais pelo IGP-DI. Porém, a novidade é que o valor inteiro ou em parte pode ser trocado por compromissos estabelecidos pela agência.

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Da Redação

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