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Regulação

Confirmada prorrogação por 15 anos de espectro para a Vivo em MG

O processo tramita na Anatel desde 2017, e em abril de 2020 foi publicado o ato que autorizava a prorrogação das licenças

A Anatel confirmou hoje, 16, a prorrogação por mais 15 anos de espectro de frequência de 1,8 GHz e de 900 MHz para a Vivo, no estado de Minas Gerais. O processo tramita na Anatel desde 2017, e em abril de 2020 foi publicado o ato que autorizava a prorrogação das licenças, sem licitação, conforme o pleito da empresa, e a nova legislação,  mas foram necessários quase três anos para a agência reguladora emitir um aditivo à decisão, publicado hoje, 16, no Diário Oficial da União, definindo o valor a ser pago pela operadora por essa prorrogação.

Ao tomar a decisão pela prorrogação por 15 anos, a agência estabeleceu que a empresa deve pagar 2% de sua receita a cada dois anos por estas novas outorgas de espectro, a mandou a conta de pouco mais de R$ 76 milhões para a empresa. A Vivo contestou o valor, alegando, entre outros, que não se poderia considerar no cálculo estações de celular que já estariam instaladas, cobrança conhecida como TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação). Muitas etapas se passaram até que a decisão final da agência foi a de contestar os argumentos da operadora, pois “embora no nome do tributo seja Taxa de Fiscalização de Instalação, seu fato gerador não é o ato de instalar em si, mas sim o procedimento licenciatório cujo aspecto temporal é o momento da emissão do certificado da licença”.  E manteve o valor original da fatura.

Refarming

Durante a tramitação do processo, desde 2017, a área técnica da Anatel chegou a sugerir que a licença da faixa de 900 MHz não fosse prorrogada, devido à estreita largura de faixa disponível (2,5+2,5 MHz), que poderia provocar o mau uso da frequência. A área técnica sugeria que se fizesse um refarming ( ou redestinação) para que se disponibilizasse uma largura de faixa de, pelo menos, 5+5 MHz, a fim de proporcionar quantidade mínima de espectro para melhor prestação do serviço, já que essa faixa foi também destinada, globalmente, para receber a tecnologia 5G, já em seu release 16. 

Mas, com o passar do tempo do processo em tramitação a Anatel acabou constatando que não conseguiria ampliar a largura dessa banda para 20 MHz pretendidos porque nos canais adjacentes estão funcionando equipamentos de radiação restrita, cujos prazos para o vencimento das licenças são bens diferentes aos da telefonia celular. Assim, o Conselho Diretor da Anatel decidiu, aparentemente, abandonar a ideia do refarming e destinar o espectro para os atuais detentores de licença tal como ele está ocupado atualmente.

O parecer do ex-conselheiro, Emmanoel Campello, relator deste pleito, justificava essa decisão da seguinte forma: “Não obstante o item 36 da Agenda Regulatória 2019-2020 da Anatel prever a possibilidade de se promover o replanejamento da subfaixa de 900 MHz, até o presente momento não existem elementos suficientes para o indeferimento da proposta de prorrogação em decorrência de necessidade de mudança da destinação ou das condições de uso da faixa”.

O pedido de  prorrogação é analisado para cada área do antigo Plano Geral de Outorgas (PGO), o que significa que haverá várias outras prorrogações para as demais regiões brasileiras, para as três maiores operadoras de celular que compraram esse espectro em leilões de décadas atrás.

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