UE volta atrás no limite de roaming, que não será cobrado a partir de 2017

Por pressão de políticos e entidades de consumidores, a Comissão Europeia decidiu derrubar a proposta de limitar a 90 dias por ano o período de roaming gratuito. Foram definidas medidas para evitar abusos e proteger as operadoras de "fraudadores de roaming", mas a política de usar o celular em qualquer parte da UE pagando a mesma tarifa vai ser mesmo realidade a partir de junho de 2017.

UniaoEuropeiaOs cidadãos europeus, em viagem dentro dos países da Comunidade Europeia, não vão pagar tarifa de roaming a partir de junho 2017 e não vão estar submetidos a nenhum limite de tempo ou volume de uso de seu telefone celular. Só não poderão cometer abuso. Foi isso que deliberou hoje (21) Comissão Europeia que reviu as regras que vão valer para o roaming livre, estabelecendo também salvaguardas para que as operadoras não sejam prejudicadas por ‘fraudadores do roaming’.

Com essa decisão, a Comissão Europeia cedeu à pressão de políticos e entidades de defesa dos consumidores que se movimentaram contra a proposta anterior de limitar a 90 dias no ano o período em que os usuários de celular poderiam usar o roaming dentro da Comunidade Europeia sem pagar tarifa. Para eles, o limite, defendido pelas operadoras como forma de evitar abusos, penalizava os consumidores em geral pelo eventual mau uso do serviço por alguns. “O que os consumidores esperam de um único mercado é poder fazer suas ligações, enviar mensagens ou acessar a internet pelo celular sem pagar tarifas adicionais em qualquer país da União Europeia”, disse Monique Goyens, do BEUC, uma aliança de grupos de consumidores, ao combater o limite de 90 dias.

Salvaguardas

Para Günther H. Oettinger, comissário para Economia Digital e Sociedade, a proposta aprovada atende aos interesses dos consumidores mas também protege as operadoras de eventuais abusos. As salvaguardas definidas pelo Colégio de Comissários ainda serão submetidas ao Comitê de Reguladores em Comunicações e Eletrônica (Berec). Entre as evidências de fraude, a serem observadas pelas operadoras, estariam, por exemplo:
. insignificante tráfego doméstico comparado ao tráfego de roaming,
. longa inatividade de um SIM card associado com uso intenso, senão exclusivo, de roaming,
. assinatura e uso sequencial de múltiplos SIM cards pelo mesmo usuário quando em roaming.

Em tais casos, diz a norma, a operadora deve alertar o usuário, pode cobrar tarifas bem moderadas (no máximo € 0.04/min por chamada, €0,01/SMS e €0.0085/MB) e, em caso de desacordo entre cliente e operadora deve haver recurso ao regulador. Se os abusos se relacionarem a compra em massa ou a revenda de SIM card para permanente uso em outro país, o operador deverá imediatamente comunicar a autoridade reguladora, de acordo com o que foi deliberado.

No que se refere à ocorrência de circunstâncias excepcionais em um determinado mercado doméstico, como aumento de preço ou outro efeito negativo para os consumidores, a norma aprovada pelo Colégio de Comissários diz que as operadoras poderão, caso autorizadas pelo regulador nacional, cobrar uma pequena tarifa (a comissão propõe máximo de €004/min por chamada, €0.01/SMS €0.0085/MB). Para isso, as operadoras terão que comprovar que a política “Roam like a home” está colocando o modelo de cobrança doméstica em risco.

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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