UE rejeita proibição de uso de dados do WhatsApp pelo Facebook

Segundo o regulador de privacidade do bloco, não há demonstrações de infrações por parte da big tech. No entanto, a UE pediu a investigação do processamento desses dados.

WhatsApp

O regulador de privacidade da União Europeia rejeitou o pedido do principal regulador de proteção de dados alemão de impedir o uso de dados pessoais do WhatsApp pelo Facebook. Porém, o Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) pediu ao regulador da Irlanda que investigasse com urgência as práticas da empresa no uso de dados do usuário do WhatsApp.

Em maio, o regulador alemão anunciou que iria proibir no país a utilização de dados do WhatsApp pelo Facebook. A justificativa foi que os novos termos de uso da companhia eram ilegais. Na época, o WhatsApp afirmou que a medida não tinha base legal e que não impediria companhia de implementar a atualização. O regulador queria que o banimento se estendesse pelos 27 países que compõem o EDPB.

O Facebook acolheu com agrado a decisão do EDPB e que irá colaborar com o regulador irlandês. Disse ainda que a decisão do regulador alemão se baseou em “mal-entendidos fundamentais em relação à proposta e efeito da nossa atualização de termos de serviço”.

O regulador havia afirmado que não havia demonstrações de infrações por parte do Facebook. No entanto, ressaltou que, por conta de contradições e ambiguidades, não era possível saber com clareza a respeito de quais ou a quantidade de dados processados. Também, não é possível dizer se o Facebook já começou a utilizar as informações para os propósitos dos novos termos. A investigação coube à Comissão de Proteção de Dados (DPC) da Irlanda, uma vez que a sede europeia do Facebook fica na Irlanda. (Com agências internacionais)

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10406