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TV paga na Internet precisa cumprir cota de conteúdo nacional

A Anatel está com a palavra sobre se TV paga na internet deve seguir a lei de acesso condicionado. É essa Lei do SeAC que garante que mais de 13% do audiovisual brasileiro independente esteja presente nos canais; ou que sejam registradas mais de 2 mil produções nacionais por ano. TV na web quer fugir dessas obrigações.
(Crédito: Shutterstock/Eleana)

Está para ser decidida pela Anatel uma questão que extrapola em muito a disputa entre dois gigantes econômicos do mercado de telecomunicações e de produção de conteúdo audiovisual.

De um lado, a Claro, do maior grupo de telecomunicações da América Latina, a América Móvil. De outro, a Fox, que pertence ao conglomerado de mídia norte-americano do conservador empresário republicano, Rupert Murdoch, que, mesmo depois de vender os estúdios da 21st Century Fox para o Walt Disney em 2017, por US$ 52,4 bilhões, mantém a emissora de TV aberta, que produz, entre outros, os canais Fox New Channel e Fox Sports.

Entre esses dois grupos, também querem fazer parte do processo em análise pela agência de telecomunicações as entidades representantes das emissoras de TV aberta comerciais brasileiras. O debate não é simples, pois, ao envolver internet, acaba criando uma  comoção sobre uma possível “interferência indevida” no mundo da web.

O que aparentemente parecia ser um fato consumado em prol dos estúdios norte-americanos, que está transmitindo seus canais de TV  Fox+ pela internet (e cobrando por isso), e que poderia ser compreendido como mais uma aplicação no desregulado mundo da web, deixa de ser essa verdade aparentemente cristalizada pela letra da Lei do SeAC (Lei do Serviço de Acesso Condicionado). Essa lei, aprovada em 2011, substitui a antiga lei de TV a Cabo, passando a regular toda a prestação de serviço de audiovisual de acesso condicionado (a condição é o pagamento, e não o livre provimento do sinal, como na TV aberta).

A lei, fruto de um amplo acordo no Congresso Nacional, tem duas cláusulas que são a sua razão de existir: quem produz conteúdo não pode distribuí-lo; e a produção e distribuição de audiovisual brasileiro devem estar presentes em todos os canais de TV por assinatura.

E é sobre esses dois princípios que  o debate deve ser travado. A tese sobre se a Lei do SeAC deve prevalecer também na internet é a base de um parecer do advogado Ari Sundfeld, contratado pela Claro. Nela, ele explicita que, mais do que ser uma reação retrógrada às inovações  trazidas pela internet (como no caso dos taxistas contra o Uber, por exemplo) cobrar a aplicação do SeAC em qualquer mídia (mesmo internet) é simplesmente seguir a lei.

Diz ele: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
XXIII – Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
Mostra-se evidente o intento de incluir, no conceito de SeAC, a distribuição de certos conteúdos audiovisuais também por meio de internet. Isso porque o conceito legal abrangeu a distribuição por meio de protocolos de comunicação quaisquer. A expressão “protocolos de comunicação” cumpre o inegável papel de esclarecer que o conceito de SeAC também alcança a distribuição de certos conteúdos pela internet”.
Para o ex-conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, e atualmente diretor do grupo Globo, essa interpretação não poderia ser aplicada para o caso da internet. E justifica: “ o provimento de conteúdo audiovisual na internet é serviço de valor adicionado, que consistem em aplicações baseadas na rede de telecomunicações que visam à entrega de funcionalidades diversas para usuários e que não se confundem com a rede que lhes serve de suporte”

Para Bechara, é irrelevante se esse conteúdo, é apresentado sob a  linearidade ou não, pois para ele, “o  que de fato é relevante é em qual camada o serviço é disponibilizado (camada lógica). São inúmeras as ofertas de conteúdo audiovisual lineares na internet por aplicações, inclusive originadas fora do território nacional”, pondera.

Mas a linearidade da programação da Fox+ é o centro das razões da Claro e de Sundfeld para quererem o enquadramento do canal na lei do SeAC.

Mesmo conhecedora dos argumentos daqueles que entendem  que o “mundo mudou”; ou  que não se poderia impedir o avanço da integração, o fato é que os resultados da lei do SeAC confirmam que ela traz mais benefícios para a sociedade e economia brasileiras do que problemas.  Por isso, deve ser aplicada em sua integralidade, sob pena colocarmos em risco – com a possível migração em massa dos canais de TV para a internet, caso prevaleça a posição da empresa norte-americana- a produção audiovisual nacional.

Os resultados da Lei

Ora, a separação do produtor de conteúdo audiovisual e o distribuidor desse mesmo conteúdo sempre foi um pleito das emissoras comerciais de TV abertas e soa até estranho que esse princípio deixa de ser importante quando a mídia é a internet. Aliás, com base no princípio da divisão de atribuições é que a área técnica da Anatel acaba de se manifestar sobre multibilionária fusão da AT&T com os estúdios Time Warner: pode no mundo. No Brasil, não pode.

Além de explicitar o limite de concentração vertical que pode ocorrer no mercado brasileiro, o legislador, ao formular a lei do SeAC, também quis estimular a produção e distribuição dos programas e filmes nacionais nos canais pagos. E seus resultados são incontestes. Cada vez mais se assiste ao Brasil nesses canais. Isso deve também ocorrer na internet, se canais de TV pago – lineares- o são.

Conforme a Ancine, com apenas quatro meses de vigência da lei,  em 2012, a obrigação de exibição de conteúdo nacional elevou para 2.006 horas de programação nacional, em 14 canais da TV por assinatura, um aumento de 100,6% em relação ao ano de 2011.

Ainda conforme a agência do cinema, juntando os lançamentos nos cinemas em 2011, 2012 e 2013, a TV Paga permanece como a janela de maior importância para o conteúdo nacional,  recebendo 87,8% do total de títulos lançados no período. Ela é seguida pelo Vídeo por Demanda (VOD) que recebeu 66,7% dos títulos , Vídeo Doméstico (52,6%) e TV Aberta (36,2%).

Ou seja, a TV aberta, que não tem uma lei de cotas, tem muito menos títulos nacionais lançados do que a TV paga. E essa distorção poderá se repetir nos canais de TV pela internet, caso o argumento da Fox prevaleça.

Economia do Cinema

Em 2017, diz a agência do Cinema, a participação da programação brasileira independente no total da grade da TV paga foi de 13,80%, crescimento de mais de três pontos percentuais em relação a 2017. Hoje são 28 canais brasileiros de espaço qualificado nas grades lineares das TVs pagas que carregam outros 251 canais estrangeiros. Ou seja, é uma política de estímulo, e não de “reserva de  mercado”.

Ou ainda, em 2013 apenas as produções audiovisuais geraram uma renda de R$ 22,2 bilhões, aumento de 65,8% no período de 2007 a 2013. Isso significa uma expansão de 8,8% ao ano e na economia como um todo representou em 2015 – 0,54% da economia brasileira.

Conforme a Motion Picture Association na América Latina, em 2016 a indústria do audiovisual brasileira injetou R$ 19 bilhões na economia; gerou 110 mil empregos diretos e 120 mil indiretos.

Esses resultados não podem correr risco de sumir, caso se avance na migração da TV paga para internet, sem que se aplique a mesma lei. TV paga é TV paga seja no satélite, no cabo, na microonda ou na web. O conteúdo nacional agradece.

 

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