TSE determina que ANPD detalhe apuração sobre SMS de teor golpista nas Eleições 2022

Processo analisa disparo de mensagens favoráveis ao então candidato Jair Bolsonaro, com teor antidemocrático, à base de dados do governo do Paraná poucos dias antes da votação em primeiro turno. Algar acusa empresas subcontratadas.
TSE pede que ANPD detalhe apuração sobre SMS de teor golpista nas Eleições 2022
TSE e ANPD analisam caso de disparo de SMS à base de dados do governo do Paraná que contrariou finalidade pública | Foto: TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) preste informações sobre a apuração do envio de mensagens golpistas durante as Eleições Gerais de 2022. O processo analisa os responsáveis por violar a finalidade do serviço de disparo de SMS à base de dados da população do Paraná.

O caso ocorreu uma semana antes da votação em 1º turno das eleições, quando pessoas cadastradas em uma  plataforma para avisos de utilidade pública da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) receberam mensagens como:  “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Se não, vamos à rua para protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF!”

O processo foi ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança – da chapa então candidata formada por Lula e Alckmin – contra a Celepar e a Algar Telecom, prestadora contratada pelo Estado para o serviço de disparo de mensagens. No entanto, a tele diz que a responsabilidade é de duas empresas subcontratadas para o serviço.

Analisa-se suposto abuso de poder econômico dos responsáveis pelas empresas e em que medida a chapa de Bolsonaro poderia ter sido beneficiada ilegalmente. Além disso, todo o debate gera precedente jurídico sobre os deveres e responsabilidades dos controladores de dados.

A ANPD também analisa o mesmo caso em processo investigativo, mas com detalhes que correm em sigilo. O papel da autoridade é analisar a conduta dos envolvidos no tratamento dos dados pessoais dos cidadãos cadastrados pelo governo paranaense.

Em despacho publicado na última segunda-feira, 4, o TSE deu cinco dias, a partir da notificação, para que a ANPD preste informações sobre o estágio da apuração. Os outros envolvidos também foram intimados para atualizar informações no mesmo prazo, inclusive a Algar.

LGPD e serviço terceirizado

Ao TSE, os advogados do presidente da Algar, Jean Carlos Borges, afirmam que “apesar da conta utilizada para alguns dos disparos pertencer a um funcionário da Algar Telecom, até o momento não foi possível concluir se ele teve, de fato, participação no disparo ilícito de mensagens SMS ou se sua conta teria sido fraudada por um criminoso para realizar os disparos em massa. Logo, nota-se que tanto a criação do centro de custo fraudado e não autorizado pela Celepar, quanto o disparo das mensagens SMS imputadas como ilícitas, ocorreu na plataforma da empresa subcontratada”.

A defesa de Borges diz que a empresa foi vítima do ocorrido. “A plataforma de onde originou o disparo pertence à empresa subcontrada e a Algar Telecom não possui qualquer responsabilidade sob a plataforma”, afirmou.

Citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a defesa disse, ainda, que “a Celepar, enquanto controladora, é responsável por tomar as decisões relevantes em relação ao tratamento de dados pessoais, ou seja, definir os seus elementos essenciais, como finalidade, duração do tratamento e natureza dos dados tratados. Já a Algar Telecom, enquanto operadora, realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Celepar, a partir de instruções específicas fornecidas por ela”.

“O regime de responsabilidade do art. 42 da LGPD estabelece que o controlador ou o operador de dados que causar dano a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará- lo. No entanto, a própria LGPD prevê que o agente de tratamento não será responsabilizado quando “o dano é decorrente de culpa exclusiva […] de terceiro”, argumentou a defesa do presidente da Algar ao TSE.

Por fim, os advogados alegam que “para a configuração do alegado abuso do poder econômico, seria imprescindível a demonstração da ciência prévia, anuência ou da ação comissiva e dolosa do Sr. Jean Borges em relação ao envio das respectivas mensagens, o que jamais ocorreu”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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