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Tributação do streaming: Ancine defende taxar empresas nacionais com alíquota ‘variável’

Representantes da agência apresentaram possíveis mudanças no projeto de lei que tramita na Câmara, que prevê a incidência da Condecine sobre as receitas de empresas prestadoras de serviço de vídeo sob demanda, inclusive a inclusão de agentes brasileiros no rol de contribuintes.
Divulgação
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A equipe técnica da Agência Nacional do Cinema (Ancine) apresentou, nesta quinta-feira, 30, sugestões da autarquia ao projeto de lei que prevê a tributação do streaming prestado por empresa estrangeira que atua no Brasil. Entre as medidas citadas está a cobrança também de serviços nacionais do mesmo segmento e adoção de uma alíquota variável ao invés de uniforme, considerando o porte dos contribuintes.

A análise dos representantes da Ancine sobre a proposta ocorreu em audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, nesta tarde. O debate foi presidido pelo autor da matéria, David Miranda (PSOL-RJ).

O projeto de lei (PL 483/2022), em questão,  prevê a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) sobre a receita
de empresas estrangeiras prestadoras de serviço de vídeo sob demanda (VOD). Conforme o texto, elas passariam a estar submetidas a uma taxa de 20%. O valor seria revertido no fomento às produções nacionais.

Ainda de acordo com a proposta, a contribuição poderá ser descontada dos recursos investidos na produção de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras.

Sugestões da Ancine ao streaming tributado

Ao participar da audiência, o secretário de Política Regulatórias da Ancine, André Marques propôs uma alternativa à alíquota universal de 20%.

“A gente entende que talvez pudesse ter uma avaliação mais detalhada sobre a questão das alíquotas. Ao invés de ser uma alíquota única, ser avaliada a questão da progressividade, considerando a capacidade contributiva do agente (contribuinte), levando em conta o porte do agente”, disse Marques.

Entre as variáveis da contribuição, o secretário sugeriu observar o quanto a empresa colabora com o desenvolvimento audiovisual brasileiro. “Deve-se avaliar se a isenção da Condecine como incentivo ao investimento em produção nacional está calibrada em proporções adequadas diante dos investimentos hoje já realizados”, afirmou Marques.

Assim como André Portela, que defendeu a tributação de empresas brasileiras, Vinícius Portela Martins, especialista e analista de projetos de melhoria regulatória no Ministério da Economia, também concorda com a cobrança das nacionais observando o porte.

“Me parece importante a questão da nacionalidade, de ter algum tipo de benefício para as empresas brasileiras. Mas, acima de tudo, me parece que é razoável e proporcional do ponto de vista jurídico que não tenhamos que empresas pequenas não participem desse tipo de cobrança, estabelecendo um determinado limite de faturamento”, disse Portela.

Representando os roteiristas independentes no Brasil, o cineasta Otavio Chamorro defendeu a Condecine sob VOD, como forma de “consolidar um sistema para fazer um audiovisual aprimorado em termos de sustentável”. Ele destacou ainda que a lei deve considerar avanços tecnológicos para não “caducar” em pouco tempo.

O PL 483/2022 foi protocolado na Câmara em março deste ano, e tramita em conjunto com outro projeto (PL 8889/2017), que estava parado na Casa. A Comissão de Educação será o primeiro colegiado a votar a matéria, ainda sem relator designado.

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