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Competição

Tribunal do Cade nega recurso à Claro contra RAN Sharing entre Vivo e TIM

Conselheiros consideraram a operação proposta tem como objetivo gerar economia de custos de implantação de infraestrutura, o que é uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou, em sessão nesta quarta-feira, 3, decisão da conselheira Lenisa Prado que negou recurso à Claro contra a aprovação pela autarquia do compartilhamento de redes entre as empresas TIM e Telefônica/Vivo Brasil. O Plenário do órgão antitruste concluiu que não há problemas concorrenciais na operação e decidiu manter o aval ao ato de concentração.

A operação refere-se à celebração de RAN Sharing entre Telefônica e TIM, com o objetivo de compartilhar meios de rede para implantação e prestação de serviços sob as tecnologias 2G, 3G e 4G. O ato foi aprovado sem restrições em abril deste ano pela Superintendência-Geral do Cade, que viu potenciais benefícios ao bem-estar do consumidor resultante da operação.

A Claro, terceira interessada no processo, apresentou recurso em maio deste ano, alegando que o parecer da Superintendência não abordou de forma profunda pontos relevantes relacionados aos potenciais efeitos anticompetitivos da operação.

Seguindo voto da conselheira-relatora, Lenisa Prado, os membros do Tribunal Administrativo concluíram nesta quarta-feira que a operação proposta tem como objetivo gerar economia de custos de implantação de infraestrutura, o que é uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo. A racionalização de custos é uma das metas de qualquer agente competitivo, vez que tal ação permite ofertar preços mais vantajosos aos seus usuários do que aqueles cobrados pelos concorrentes e, ainda, possibilita aumentar a margem de receita para incrementar as inovações, qualidade e expansão de infraestrutura e serviços.

 

 

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