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Justiça

TJ-RJ rejeita também pedidos do Santander e Banco Fibra para suspender PRJ da Oi

Desembargadora Monica Maria Di Piero indeferiu recurso do Banco do Brasil e deve adotar decisão semelhante em relação ao Itaú e à Caixa. Afirma que as deliberações da assembleia geral dos credores deverá prevalecer
Thommas68 por Pixabay

A  desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), indeferiu também ontem, 17, os pedidos de efeito suspensivo formulado pelos bancos Santander e Fibra no processo de recuperação judicial do Grupo Oi. A mesma decisão  foi adotada em relação ao Banco do Brasil e para pedidos semelhantes apresentados pelo banco Itaú  e pela Caixa Econômica Federal.

Como já havia decidido no caso do BB, a desembargadora rejeitou os pedidos, por entender não conterem vícios em sua formação e vontade. “Não se verifica a probabilidade de provimento de plano do recurso, devendo ser prestigiadas, em sede cognição sumária, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral, soberana para apreciar o aditivo ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) em setembro passado, no caso, pelos credores”, justifica a desembargadora.

Diante de tais considerações, a relatora dos recursos movidos pelos bancos reitera os argumentos usados na decisão  do BB. Avalia que a suspensão do aditivo ao PRJ não pode ser acolhida sob o risco de “comprometer os princípios da celeridade, da segurança jurídica, da maximização dos ativos e da eficiência que devem orientar os processos de recuperação judicial, sopesando-se, ainda, os nefastos impactos que a tutela perseguida poderia ocasionar no mercado e no cumprimento do plano de recuperação”.

Bloqueio e cartas de fiança

Em seu recurso, o Santander requereu a concessão de efeito suspensivo para suspender a alienação das UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) previstas no aditivo ao PRJ aprovado em setembro pela assembleia dos credores ou para determinar que os valores da venda desses ativos, como o Oi Móvel,  fossem  mantidos em depósito judicial, até o julgamento do mérito do pedido.

Já o Banco Fibra pediu que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso, para o fim de suspender os efeitos da homologação do aditivo ao PRJ em outubro pela 7ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, sobre o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa ocorrerá que por meio de transação. Também a cláusula 4.3.4.1 do PRJ que prevê a manutenção das garantias prestadas mesmo diante da celebração da transação na forma da Lei 13.888/20. E as cláusulas 11.3 e 11.3.1, nas quais são previstas as exonerações das cartas de fiança que garantem os créditos concursais, os anteriores ao início da recuperação judicial em 20 de junho de 2016.

Em comum, as instituições financeiras alegam que houve nulidades procedimentais na AGC e no quórum de votação e aprovação da mudança no PRJ, além de tratamento desigual entre os credores.

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