TJ-RJ rejeita pedido do BB para bloquear repasse da venda da Oi Móvel aos credores

A decisão tomada ontem pela desembargadora Monica Di Piero sinaliza que medida semelhante será adotada nos pedidos de outros bancos, a exemplo do Itaú. Manteve o desconto de 55% no pagamento das dívidas por significar liquidação antecipada, e não deságio

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), decidiu ontem, 17, indeferir pedido de liminar feito pelo Banco do Brasil para bloquear a distribuição dos recursos da venda dos ativos aos credores. Entre os ativos a serem alienados está a Oi Móvel, cujo leilão está previsto para 14 de dezembro com preço mínimo de R$ 16,5 bilhões.

A decisão da magistrada sinaliza que decisão semelhante será adotada em relação aos outros pedidos apresentados por grandes bancos inscritos como os principais credores da Oi, como fez o Itaú.

No caso do BB, a decisão rejeitou também pedido para sustar o aditivo ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) aprovado no dia 8 de  setembro pela AGC (Assembleia Geral dos Credores), que prevê ainda a venda dos ativos Data Center, Torres, InfraCo (fibra óptica) e TV paga até outubro de 2021.

Para a desembargadora, o pedido do BB não vislumbra os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Em razão de todo o exposto, não resta evidenciada a probabilidade de provimento do recurso a fim de que seja contemporizada, de forma sumária, a soberania da assembleia geral de credores aliada ao dano irreparável a justificar o deferimento da antecipação da tutela recursal, nesse momento processual, cujo caráter é excepcional”, justifica a magistrada ao rejeitar a liminar reivindicada pelo BB.

Mas, em razão das alegações do banco, a magistrada determinou que o Administrador Judicial (Escritório de Advocacia Arnoldo Wald) apresente o relatório sobre cumprimento do PRJ originário, o quadro comparativo do aditivo votado na AGC e do Plano de Recuperação Judicial Original. E esclareça, por fim, a alegada ausência de comprovação das declarações dos bondholders qualificados..

No recurso ao TJ-RJ, o banco alega que houve tratamento desigual entre os credores da mesma classe. A respeito disso, a desembargadora discorda e afirma que “os créditos não derivam da mesma origem, encontrando-se os credores em subclasses distintas e alocados por critérios justificados, conforme a similitude dos interesses envolvidos, que demandam tratamentos distintos, observados critérios objetivos de divisão”.

Liquidação antecipada 

Os advogados do BB também solicitaram ainda a suspensão do alegado deságio de 55% dos créditos dos bancos e das agências de crédito à exportação, conforme prevê o aditivo ao PRJ homologado em outubro pelo juiz da 7ª Vara Empresarial, Fernando Viana. Em resposta, a desembargadora rejeita também ilegalidade na medida: “Ao que parece, não se trata de um novo deságio criado pelo aditivo, mas sim de previsão de um percentual de desconto aplicado em razão da liquidação antecipada da dívida”.  E adverte sobre os “os nefastos impactos” que a concessão da liminar poderia ocasionar no mercado e no plano de recuperação.

Em evento online sobre o balanço do terceiro trimestre da Oi, realizado na semana passada, o presidente da companhia, Rodrigo Abreu, afirmou, com uma antecipação parcial de recursos da Oi Móvel, na ordem R$ 5 bilhões e outros R$ 4 bilhões em financiamento, que o Grupo Oi irá pagar toda a dívida com o BNDES (a única em que há garantias firmes)  credores privados, com desconto de 55% do valor de face três parcelas anuais entre 2022 e 24.

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Abnor Gondim

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