TJ-RJ decide que assembleia dos credores da Oi será virtual

Desembargadora Mônica Costa Di Piero manteve o evento para o dia 8, atendendo parte do pedido do banco Itaú. Juíza da 7ª Vara Empresarial atendeu pedido da Oi para publicar nova convocação com possibilidade de a AGC voltar a ser presencial.

[Atualizada às 9h de 22/08/2020, com nota da Oi]

[Atualizada às 20h30 de 21/08/2020, com nova decisão da juíza da 7ª Vara Empresarial]

A assembleia geral dos credores da Oi teve mantida a data de sua realização para o próximo dia 8, mas será realizada no formato virtual, conforme decidiu a desembargadora Mônica Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Leia a íntegra da decisão. Em nota, abaixo, a companhia afirmou que realizará o evento na data marcada “seja no formato presencial,  seja no formato virtual”.

No início da noite de hoje, 21, a juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, atendeu pedido da operadora Oi e decidiu mandar publicar novo edital de convocação admitindo a possibilidade de o evento voltar a ser presencial em razão de problemas técnicos ou decisões de instâncias superiores do Judiciário que possam cassar a decisão da desembargadora.  Seguem as íntegras do pedido da Oi e da mais recente decisão da juíza.

Em decisão divulgada hoje, 21, a desembargadora acolheu em parte recurso apresentado pelo banco Itaú contra a realização da AGC de forma presencial no Centro de Convenções SulAmérica. O banco alegou riscos de propagação do novo coronavírus em razão da expectativa de participação de elevado número de participantes. A lista de credores apto a participar tem mais de 24,5 mil nomes – embora o evento estivesse preparado para receber 3 mil deles.

A desembargadora determinou ainda que o administrador judicial no processo de recuperação judicial da Oi apresente em 24 horas a relação atualizada universal dos credores concursais, especificando quais estariam aptos a votar, bem como aqueles que, por sua atual condição, não têm direito de voto.

Sobre a exclusão de votos dos credores bondholders, a desembargadora rejeitou o pedido de antecipação de tutela recursal a fim de que se determine que Bondholders Qualificados que se tornaram acionistas das Recuperandas não participem do quórum de deliberação do aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi aprovado em dezembro de 2017.

Mencionou que essa questão já foi apreciada pela Corte, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0063670-17.2017.8.19.0000. O acórdão  desse processo estabelece: “A Lei de Recuperação Judicial não obsta a que sócio de empresa, que dela também é credor, possa participar de Assembléia Geral de Credores, inclusive com direito a voto no tocante ao plano de recuperação”.

A magistrada apontou ainda que ficará a cargo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro depois da realização da AGE detectar eventuais irregularidades entre os credores aptos a votar. “Registre-se, ainda, que eventual exercício abusivo do direito de voto pelos credores ou da existência de disposição no plano que importe em violação a ordem jurídica vigente deverá ser verificado a posteriori, quando do controle de legalidade a ser realizado pelo Juízo Recuperacional”, relatou. 

Veja os principais itens da decisão da desembargadora:

“3. Ante o exposto, DEFIRO [grifo no original] o pedido de antecipação parcial da tutela recursal apenas para determinar que a realização da Nova AGC designada para o dia 8 de setembro de 2020, seja realizada de forma virtual.

  1. 4. Oficie-se, com urgência, ao juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão, solicitando informações para julgamento de mérito do agravo;
  2. 5. Intimem-se, com urgência, o Administrador Judicial para que apresente a relação atualizada universal dos credores concursais, especificando quais estariam aptos a votar, bem como aqueles que, por sua atual condição, não têm direito de voto, no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
  3. Intimem-se, pessoalmente, com urgência, para ciência, as agravadas e o Administrador Judicial para as devidas providências e, ainda, a Curadoria de Massas.
  4. Aos agravados para apresentarem resposta, no prazo legal de quinze dias, previsto no art.1019, II, do NCPC.

Virtual ou presencial

Consultada sobre a decisão da juíza da 7ª Vara Empresarial acerca da possibilidade de o evento voltar a ser  presencial, a operadora Oi enviou ao Tele.Síntese a seguinte nota:

“A companhia já informou que está pronta para realizar a AGC que deliberará sobre o aditamento ao seu PRJ no dia 08/09, como determinado pelo juízo da RJ e confirmado pelo TJ/RJ.

Neste mesmo sentido, a decisão judicial proferida pelo juízo da RJ hoje [21/08] apenas reforça a realização da AGC no prazo definido, seja no formato presencial, seja no formato virtual, a depender de novas informações que venham a ser apresentadas ao TJ/RJ.

A Oi, a despeito de entender que a AGC presencial seria a mais segura e adequada dada as especificidades e ao perfil dos seus credores, reitera, diante da absoluta necessidade de realização do conclave na data marcada, que está preparada para realizar a AGC por qualquer meio que reste definido pelas autoridades competentes, comunicando adequadamente aos seus credores qualquer definição neste sentido, como determinou o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dado que os critérios de votação e credores [aptos] a votar já foram devidamente definidos por aquele juízo, confirmado pelo TJ/RJ, tendo sido o Edital de Convocação da AGC já publicado, na forma da lei.”

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Abnor Gondim

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