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Justiça

STF analisa taxas para instalação de antenas em Manaus e Guarulhos

Abrintel, autora dos processos, questiona normas que dificultam a instalação de infraestrutura, editadas pelos municípios. Associação alega que governos locais invadiram competência da União.

STF analisa taxas de instalação de antenas em Manaus e Guarulhos | Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará as taxas de instalação de antenas de telefonia em Manaus (AM) e Guarulhos (SP). O tema chegou à Corte por meio de processos abertos pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

No caso de Manaus, a Abrintel questiona duas normas – Lei Complementar nº 17/2022 e lei Municipal nº 2.384/2018 – que, sob iniciativa local, impõem exigências adicionais para a instalação de antenas. A associação alega que apenas a União poderia explorar e legislar sobre os serviços de telecomunicações, conforme entendimento do próprio STF (saiba mais abaixo).

As condições em questão estariam dificultando o investimento das operadoras na região. O preço para licenciamento em Manaus pode chegar a até R$ 70 mil, enquanto que o preço médio de licenciamento de torres praticado por órgãos municipais é de R$ 1,4 mil, de acordo com levantamento mais recente da Abrintel.

Em nota ao Tele.Síntese, a associação afirma que até considera a lei de Manaus “boa”, “mas a taxa fixada inviabiliza até a permanência e a regularização das estruturas existentes, para as quais já foram apresentadas cobranças acima dos 300 mil reais para uma infraestrutura”.

O tema é objetivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1064), protocolada em 12 de maio. Na última quarta-feira, 17, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao município de Manaus, além de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já o processo sobre Guarulhos é a ADPF 1063, que com justificativa semelhante, pede a revisão de dispositivos que podem dificultar o processo de licenciamento e alega que municípios não teriam atribuição para legislar sobre os serviços de telecom. A Abrintel questiona a Lei Municipal nº 7.972/2021 e o Decreto Municipal nº 39.370/2022.

“Na prática, as leis [questionadas] legitimam diversas autuações administrativas arbitrárias e consequentes prejuízos econômicos substanciais ao setor de telecomunicações, muito embora as empresas do setor já possuam o licenciamento para instalação e operação das estações, obtido pelo competente processo de certificação federal da Anatel, bem como já realizem o pagamento da taxa de instalação e fiscalização de funcionamento de antenas instituída por essa agência federal, que detém competência para tanto”, resume a associação na petição.

O pedido é de 11 de maio, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e não tem despachos até a última atualização desta reportagem.

A Abrintel afirma que procura os municípios antes de judicializar os casos e que está em diálogo com outros Estados além de Guarulhos e Manaus. “Normalmente as questões sobre taxas de licenciamento são discutidas administrativamente com os municípios, sendo o desafio da lei na esfera judicial uma medida extrema, quando realmente há uma restrição absoluta à instalação ou à continuidade das infraestruturas de suporte”, afirma em nota.

O que o STF já decidiu

No final do ano passado, o STF julgou a possibilidade de municípios editarem leis que interferem nas taxas para instalação de antenas ao analisar um recurso da Tim contra taxa do município de Estrela D’Oeste (SP). A Corte decidiu que “a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União”.

Neste julgamento (RE 776.594), a Corte também reconheceu que o Município pode definir algumas regras. No entanto, não se sobrepõem às normas federais.

“A competência dos Municípios para disciplinar regras sobre uso e ocupação do solo, bem como a instituição de taxas decorrente de seu poder de polícia, não podem sobrepor-se à competência da União para uniformizar as regras sobre os serviços de telecomunicações”, consta no acórdão do relator, ministro Dias Toffoli.

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