Para TIM, proposta de PGMC pode comprometer investimentos

Em contribuições encaminhadas à Anatel, operadora se opõe às medidas assimétricas propostas para o mercado de EIR e sugere ajustes quanto ao roaming nacional.

Para TIM, proposta de PGMC pode comprometer investimentos | Foto: Freepik

A TIM encaminhou uma série de contribuições à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no âmbito da Consulta Pública nº 64/2024, que dispõe sobre a proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), encerrada nesta quinta-feira, 11.  A operadora pede ajustes na minuta, em pontos que considerou “desproporcional”.

Para a TIM, a Anatel “pecou por ignorar conclusões a que a própria Agência chegou ao realizar a Análise de Impacto Regulatório (AIR), desconsiderando o elevado grau de rivalidade existente em diversos segmentos, sobretudo o mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP), propondo definição de mercados e imposição de medidas desarrazoadas e desproporcionais que não somente não encontram respaldo na realidade econômica, como podem gerar incentivos para comportamentos oportunistas e comprometer investimentos por parte dos agentes privados”.

A operadora ressalta que privilegiar o concorrente não é garantir a concorrência e defende que “a Agência deveria, na verdade, voltar o olhar para a desregulamentação do setor, e não para a expansão da regulação ex ante”.

Mercado de EIR

Uma das inovações do PGMC é a regulação da Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), definido como o aluguel de parcela do espectro autorizado em caráter primário a outra prestadora para provimento de serviços de telecomunicações de interesse coletivo em dimensão geográfica municipal. A crítica se dá a medidas assimétricas propostas para os Grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS).

O texto prevê que as empresas PMS no Mercado Relevante de EIR detentoras de outorgas para prestação do SMP não poderão contratar Oferta de Referência dentro de suas respectivas áreas de prestação. Fica facultado acordos de ran sharing com as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) que tenham frequências próprias.

Para a TIM, a imposição de medidas assimétricas “ignoram garantias da detenção de espectro em caráter primário e vedam a celebração de acordos de exploração industrial entre grupos detentores de PMS, viola a lógica que guiou o setor por muitos anos, e contraria boas práticas internacionais e extensa jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Tutela da concorrência não pode significar proteção de concorrente. A proteção de concorrentes individuais não deve ser o objetivo de qualquer política de promoção da concorrência, que deve visar, na verdade, à proteção do processo competitivo, promovendo um ambiente de mercado saudável em benefício dos consumidores”, argumenta a TIM na consulta pública.

A TIM entende ainda que há um conflito de conceitos entre PGMC e Rue (Regulamento do Uso de Espectro), quanto ao “acesso compulsório” na modalidade de Mercado de EIR.

“[…] enquanto o RUE define Acesso Compulsório como sendo ‘procedimento para assegurar à prestadora solicitante compartilhamento de faixa de radiofrequência já outorgada a outrem em caráter primário e sem exclusividade e cujo uso não esteja eficiente e adequado, segundo critérios da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro radioelétrico”, o PGMC define a EIR como o ‘aluguel de parcela do espectro autorizado em caráter primário a outra prestadora para provimento de serviços de telecomunicações de interesse coletivo em dimensão geográfica municipal”, cita, pedindo harmonização.

Roaming Nacional

A TIM sugere excluir dois dispositivos propostos na minuta para roaming nacional. Um deles diz que o roaming dentro da área de registro das interessadas tem caráter contínuo e se destinará a entrantes do serviço móvel e operadores virtuais (credenciadas e autorizadas) até 2030. O segundo trecho criticado proíbe a cobrança de mensalidade por dispositivo M2M/IoT.

“Como sabido, o Roaming é um serviço específico destinado a atendimento a usuários visitantes, não podendo, pois, ter seu conceito estendido para abranger localidades dentro da área de registro de interessadas. Isto faria, em última instância, que os usuários atendidos não fossem “visitantes”, gerando incentivos para que operadoras não invistam na construção de suas próprias redes – já que poderiam utilizar de maneira oportunista da rede construída graças a investimentos significativos por parte de outros agentes econômicos”, justifica a TIM.

Para a operadora, “não faz sentido estender a possibilidade de Roaming “dentro da mesma área de registro para MVNOs porque elas já possuem acesso à rede da prestadora de origem.

Quanto ao segmento de IoT e M2M, a TIM ressalta que as aplicações demandam mais da rede do que o atendimento a usuários humanos visitantes (roaming tradicional), por isso a cobrança seria legítima. “A título exemplificativo, quando um usuário faz uso do serviço de SMP para assistir a um vídeo, consumirá uma quantidade determinada de dados, devendo a prestadora ser remunerada por isso. Por sua vez, no caso de uma aplicação M2M/IoT, o volume de dados é baixo, mas a quantidade de sinalizações geradas na rede da prestadora é altíssima. Imagine-se, por exemplo, o chip instalado em um caminhão, sinalizando, constantemente, a localização do veículo”, exemplifica.

A prestadora acrescenta que caso a vedação da cobrança por dispositivo M2M/IoT “criará um desequilíbrio no mercado e favorecerá a saturação e degradação da infraestrutura e dos elementos de rede, implicando prejuízos diretos para os usuários finais” e, além disso, “caracteriza a transferência de recursos de um player para outro e o aumento injustificado das margens de lucro de determinadas empresas, indo de encontro ao objetivo de atos regulatórios relacionados à promoção da concorrência”.

Cumprimento de editais

Por fim, a TIM defende que o PGMC assegure o cumprimento de condições e compromissos estabelecidos em um edital durante o processo licitatório e na execução do contrato. “Não se pode admitir que as regras do jogo sejam alteradas durante o transcorrer desse jogo”, diz a operadora, se referindo aos seguintes tópicos:

  • Precificação;
  • condições de prorrogação dos direitos de uso de radiofrequências;
  • planejamento do momento de ativação das radiofrequências; e
  • lido em conjunto com o RUE (CP 65/2023), a vedação ao RAN Sharing entre PMS (mecanismo que considera parte do jogo para expansão da cobertura).

Em análise geral, a operadora entende que a minuta de PGMC impõe medidas “desproporcionais, desnecessárias e infundadas, sobretudo em mercados relacionados ao SMP– sobre o qual é aplicável, dentre outros, o princípio da intervenção mínima”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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