Tili propõe cessão obrigatória dos postes, mas com opção por empresa da distribuidora
Relator sugere prazos de contratos de 15 anos entre teles e posteiro, com este podendo inclusive explorar serviços de telecom e ser coligado a distribuidoras.

O diretor Ricardo Lavorato Tili, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresentou, hoje, 20 de maio, seu voto sobre a proposta de resolução conjunta com a Anatel para disciplinar o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
No voto, Tili propõe a obrigatoriedade da cessão do direito de exploração comercial do espaço nos postes, com a possibilidade de as distribuidoras criarem uma empresa do mesmo grupo econômico para exercer essa função. Caso optem por essa alternativa, as distribuidoras terão 120 dias para instituir a nova empresa e 30 dias adicionais para assinar o contrato de cessão.
A proposta estabelece que a nova empresa poderá celebrar contratos de até 15 anos com prestadoras de telecomunicações, respeitando os prazos das concessões das distribuidoras. Os contratos serão acompanhados pelas duas agências reguladoras e poderão ser revogados em caso de descumprimento. Caso o chamamento público para encontrar um operador independente fracasse, a distribuidora permanecerá responsável pela operação até que um novo gestor seja selecionado.
O voto de Tili também propõe a previsão de que os custos de remoção de cabos não identificados sejam imputados às prestadoras de telecomunicações, mas de que forma, seria discutido no processo de precificação do uso dos postes.
O relator propõe a reabertura da consulta pública nº 73, por 45 dias, com o objetivo de debater a metodologia para definição do preço regulado dos pontos de fixação nos postes. Segundo ele, essa etapa deverá considerar custos associados à disponibilidade da infraestrutura (CAPEX e OPEX), além de despesas com sensoriamento, fiscalização e inadimplência.
Tili também sugeriu ajustes redacionais na minuta, incluindo a obrigação de análise de resultado regulatório em até cinco anos após a entrada em vigor da nova resolução, e defendeu que a proposta atende aos objetivos previstos na Análise de Impacto Regulatório (AIR), como dar segurança jurídica, organizar a ocupação e induzir a regularização da infraestrutura aérea.
Ao final da reunião, o presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, elogiou o voto e disse que “estamos muito próximos do deslinde dessa questão”. A diretora Agnes Costa, no entanto, pediu vista do processo, o que adiou a deliberação final.
Segundo fontes ouvidas pelo Tele.Síntese, o adiamento, embora tenha provocado forte reação da Telcomp, da Abrint e da Aspro, é uma precaução coerente. Uma fonte observa que o texto de Tili era ainda desconhecido dentro da própria Aneel, e agora todos se debruçam para compreender suas minúcias. Outra fonte observa que há expectativa de que a diretora Agnes da Costa peça parecer da Procuradoria, mas que é possível a questão ser resolvida em poucas semanas, pois na Aneel haveria urgência a respeito dessa tramitação devido à pressão iniciada no Senado Federal para intervenção.
