Instrução do GSI para a 5G coloca camisa de força na Anatel, avalia a Assespro Nacional

Para entidade, instrução normativa publicada hoje é confusa, limita a liberdade de mercado das empresas em selecionar fornecedores e pode levar a cartelização.

Se entre dois dos principais fornecedores de equipamentos de telecomunicações a Instrução Normativa 4 editada hoje, 27, pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é positiva, para empresas do setor de software representadas pela Assespro Nacional, o texto é confuso, fere a autonomia da Anatel para regulamentar o setor de telecomunicações, e vem em uma hora ruim sem qualquer debate com a sociedade.

Roberto Mayer, diretor adjunto da Assespro Nacional (Associações da Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), explicou ao Tele.Síntese a posição da entidade sobre a IN. Para ele, publicar o texto neste momento é no mínimo questionável, uma vez que as regras do leilão da 5G ainda estão em debate, há uma consulta pública aberta pela Anatel também sobre os requisitos de segurança das redes na quinta geração, e paira sobre o Brasil a ameaça da Covid-19.

“É um assunto extremamente sensível que não foi debatido com a sociedade pelo GSI. A 5G ainda está em processo de construção e especificação por um órgão, aí vem outro ente do governo definir regras. Causa insegurança ver uma iniciativa assim isolada”, avalia Mayer.

A seu ver, com a IN o GSI tenta impor os rumos que a Anatel tomará em suas decisões sobre a 5G. “O primeiro parágrafo diz que todos os órgãos e entidades da administração federal encarregados deverão obrigatoriamente cumprir o que está escrito ali. A meu ver, coloca uma camisa de força na Anatel no momento em que a agência está ouvindo a sociedade”, diz o executivo.

Liberdade de mercado

Ele chama atenção ao fato de o texto mencionar expressamente padrões, o que poderia “congelar” a tecnologia, que passa por evolução permanente. Além disso, há questões operacionais sensíveis, como a restrição à liberdade de mercado das operadoras de escolherem seus fornecedores. “O item X do artigo 5º pode levar até à cartelização, pois obrigará as operadoras a negociarem sobre suas compras”, diz.

O referido item afirma que “X – as prestadoras de serviço deverão subcontratar fornecedores distintos, de forma que uma mesma área geográfica possua, pelo menos, duas prestadoras utilizando equipamentos de fornecedores distintos”.

Segundo Mayer, este trecho é dos mais confusos, pois não está claro se quanto mais operadoras atuarem em uma área, mais fornecedores deverão ser usados, ou se bastam dois fornecedores para atenderem a todas. Ao mesmo tempo, o trecho pode sugerir que nenhum fornecedor tenha participação de mercado acima de 50%, uma vez que uma mesma área terá que ser atendida por duas operadoras, que teriam de combinar entre si a escolha de diferentes fornecedores para atender à IN. “Isso terá impacto para as empresas, que não poderão escolher livremente seus fornecedores, e vai impactar no custo final que a tecnologia terá ao chegar ao consumidor”, avalia.

Por fim, Mayer vê risco de a regra conflitar com a Lei Geral de Proteção de Dados. Isso por determinar que sejam feitas auditorias dos sistemas englobando múltiplos atores. “Em software, a auditoria pressupõe acesso aos dados, o que pode expor dados pessoais”, conclui.

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Rafael Bucco

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