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Consulta sobre transferência internacional de dados vai até outubro

Prazo para contribuições terminaria nesta quinta-feira, 14, mas autoridade ampliou por mais um mês. Norma impacta em diversos serviços como armazenamento em nuvem e uso de data centers fora do país quando a coleta das informações ocorrer no Brasil.
Minuta da ANPD em consulta obriga controladores de dados a avaliarem transferência internacional ocorre em norma 'equivalente' à LGPD Foto: Freepik
Minuta da ANPD em consulta obriga controladores de dados a avaliarem transferência internacional ocorre em norma ‘equivalente’ à LGPD| Foto: Freepik

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou a consulta pública sobre o Regulamento de Transferências Internacionais por mais um mês. O prazo inicial, que se encerraria nesta quinta-feira, 14, foi ampliado até 14 de outubro.

A norma em análise define como as empresas devem oferecer e comprovar garantias de cumprimento do regime previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na forma de cláusulas contratuais com organismos internacionais, quando se tratar de dados coletados no Brasil. A minuta da ANPD está disponível desde 15 de agosto na Plataforma Participa+Brasil e recebeu 122 contribuições desde então.

O texto afeta diversas aplicações tecnológicas, como o armazenamento em nuvem e o uso de data centers fora do país. A ANPD sugere que o regulamento entre em vigor seis meses após a publicação.

A proposta da autoridade prevê que cabe aos controladores de dados verificar se está fazendo transferência internacional (quando o dado é coletado no Brasil  e recebido por agentes de tratamento fora do país) e se a atividade está amparada nas hipóteses permitidas pela LGPD, que incluem:

  • em caso de tratamento fora do território nacional, deve ter grau de proteção equivalente ao da LGPD;
  • a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta  o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

A norma destaca que “a coleta internacional de dados não caracteriza transferência internacional de dados”.

Proteção equivalente

Ainda conforme a minuta, a ANPD poderá reconhecer, mediante decisão de adequação, a equivalência do nível de proteção de dados pessoais de país estrangeiro ou de organismo internacional com a legislação nacional de proteção de dados pessoais, observado o disposto na LGPD. Esse processo pode ser solicitado pelas empresas e levará em conta requisitos como a adoção de medidas de segurança adequadas para minimizar impactos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares.

A proposta cita ainda que o processo de validação de equivalência poderá ou não ter o aval do Ministério das Relações Exteriores, que sempre será notificado sobre tais reconhecimentos e fica facultado à se manifestar.

Em debate online sobre a minuta nesta terça-feira, 12, especialistas e representantes de empresas apontaram trechos da minuta que poderiam ser alterados. Entre eles está a ampliação da carência para adaptação do mercado e também a simplificação das informações que devem ser submetidas aos titulares dos dados. Saiba mais neste link.

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