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Temer sanciona sem vetos MP da Refis das multas

A MP 780, que dá melhores condições para o pagamento de multas, foi transformada hoje na lei 13.494

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O presidente Michel Temer sancionou hoje, 25, a Lei  No 13.494, que institui o Plano de Regularização  Não -Tributária com as autarquias e fundações públicas. Essa lei é a antiga MP 780, da Refis das multas, aprovada em agosto pelo Congresso Nacional. 

Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Anatel 

A Anatel é a agência que tem o maior passivo em multas, mas as operadoras de telecom não demonstraram, até agora, interesse em aderir ao programa, porque a taxa de juros estabelecida no parcelamento é a Selic, considerada muito alta pelas empresas.

Além disso, com o trabalho da Advogada Geral da União, Grace Mendonça, a Oi, que acumula R$ 20 bilhões de multas, poderá ser contemplada com um parcelamento mais generoso, com taxas de juros menores a deverá ficar liberada a utilizar os recursos dos depósitos judiciais, de cerca de R$ 1,5 bilhão, para o pagamento da primeira parcela de enquadramento ao Refis.

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