Teles podem pedir migração mesmo em meio a processo de arbitragem

Carlos Vilela, advogado integrante da câmara Arbitral Cames, explica que o juízo arbitral pode ser cancelado a qualquer momento, desde que acertado pelas partes.

A publicação do regulamento de adaptação das concessões em autorização da telefonia fixa com prazo estipulado para a opção, publicado nesta semana, acendeu uma luz amarela no mercado. A dúvida é de como a Oi e a Telefônica, que entraram com pedido de arbitragem sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos na Anatel, vão agir.

Para a Coalizão Direitos na Rede, as operadoras querem “criar instabilidade na avaliação das concessões, aumentando a vulnerabilidade jurídica dos processos de adaptação para autorizações, com prejuízos vultosos para a União e para a sociedade brasileira”.

O pedido de juízo arbitral é previsto nos contratos de concessão. O que as operadoras alegam é de que a agência criou obrigações não previstas em lei e, como consequência, desequilibrou as contas das concessões. Elas citam até decisão do Tribunal de Contas da União, que afirma ter a agência deixado de atuar para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, bem como foi negligente quanto ao controle dos bens reversíveis.

Mas, para o advogado Carlos Vilela, integrante da câmara Arbitral Cames – uma das muitas existentes no país – as operadoras poderão optar pela migração, mesmo que os processos estejam em curso. O juízo arbitral pode ser cancelado a qualquer momento, desde que acertado pelas partes. Mas as partes não podem acionar a justiça para reclamar da mesma questão, já que abrem mão dessa prerrogativa ao iniciar a arbitragem. Nem no final do processo, já que a decisão arbitral é definitiva. “O máximo que pode acontecer é pedir a anulação do processo, mas para isso precisa provar, por exemplo, a suspeição de um dos três árbitros”, diz Vilella.

Mediação

O advogado, que atua também como juiz arbitral, disse que, antes de chegar na câmara, as partes podem optar por uma mediação ou chegar a um acordo. Isso pode acontecer no caso da Oi e Telefônica, a partir da contratação da consultoria formada pela Axon Partners Group  Consulting, o CPQD e a Management Solutions, que vai ajudar a Anatel a precificar a migração por concessionária. As empresas têm como uma das tarefas avaliar o equilíbrio econômico e financeiro das concessões.

Mas, caso chegue à câmara arbitral, a vantagem é de que as partes poderão escolher os árbitros – um por cada uma das partes e o terceiro, conjuntamente de uma lista de especialista, que cada câmara detém. Além disso, o tempo de duração média do processo, cerca de um ano e meio. Já o preço, pode ser o dobro dos custos de um processo, que tem que ser pago pela parte que perder no processo.

Segundo Vilela, a Cames [Câmara de Mediação e Arbitragem] tem o preço mais próximo aos do poder judiciário. Ele explica que os custos da câmara não são pequenos, já que precisará contratar empresas de auditoria e de perícia técnica para ver se as alegações procedem. Além de estudos econômicos para atestar as provas apresentadas.

“Ao final do processo, a decisão é embasada em parâmetros técnicos, julgados por especialistas, o que dificilmente acontece no judiciário”, afirma Vilela. É esperar para ver o que acontece.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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