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Regulação

Golpe da Falsa Central: teles podem ser responsabilizadas por omissão, diz Anatel

Despacho da Anatel manda operadoras que vendem números 0800, de qualquer porte, suspenderem vendas até organizarem cadastros e tomarem medidas para evitar o golpe da falsa central de atendimento. E diz que, se as teles não seguirem as recomendações, serão responsabilizadas por omissão.

A Anatel publicou hoje, 27, orientações que devem ser seguidas pelas operadoras brasileiras a fim de coibir o golpe da falsa central de atendimento. Esse tipo de fraude é praticado por meio de números 0800, distribuídos de forma indiscriminada aos golpistas – que simulam o atendimento em call center para colher dados e fraudar usuários.

Embora o texto da Anatel reúna sugestões de boas práticas e orientações, o tom é de norma a ser seguida: “A não implementação [dessas práticas] poderá constituir omissão por parte das prestadoras no atendimento à sua obrigação regulamentar de atuação, com a consequente responsabilização administrativa decorrente de tal omissão”, diz o despacho nº 68, publicado nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial.

A Anatel orienta a suspensão da venda de novos números 0800 até que medidas antifraude e de controle de assinantes destes recursos sejam implementadas.

Boas práticas

O texto diz que as teles deverão evitar, ao máximo, vender mais de um código 0800 a um mesmo usuário a fim de evitar a revenda desses números. Ressalta, aliás, que a revenda de números por quem não seja licenciado da agência é ilegal.

A partir de agora, as operadoras, de qualquer porte e que comercializem o 0800, precisam ter controles para combater e prevenir o cometimento de fraudes, checando se a atividade econômica do assinante condiz com a finalidade para a qual o 0800 foi destinado. Também devem prevenir “fraudes de subscrição, contratações laranja, ou contratação para empresas sem atividade econômica regular”.

A Anatel diz para as operadoras acrescentarem cláusulas nos contratos a fim de impedir que empresas usuárias de 0800 revendam o número e que responsabilizem este usuário em caso de uso para cometimento de fraudes.

Também diz para as operadoras suspenderem o serviço 0800 de um contratante imediatamente ao existir indícios de uso indevido para aplicação de fraudes – abrindo prazo para o detentor apresentar defesa. Caso não haja manifestação, a operadora poderá bloquear o número, notificar a agência e as autoridades de segurança.

O despacho manda as teles unificarem e regularizarem os cadastros de 0800 em 30 dias. O cadastro deve ter a correspondência entre os números em uso e os números atribuídos pela Anatel; nome do usuário e razão social do contratante.

A orientação é vender apenas um número 0800 por contratante (CNPJ). Se, na organização dos cadastros, as operadoras identificarem números que não atendem os requisitos e não sejam regularizados, deverão devolvê-los.

O texto é assinado pelos superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Controle de Obrigações, Gustavo Borges.

Vale para todos

Segundo Borges, a agência avaliava adotar uma medida cautelar para obrigar as operadoras à ação imediata. No entanto, os técnicos entenderam que medidas cautelares têm vigência limitada, e a edição das boas práticas é duradoura.

“Estamos nos adaptando ao regulamento de fiscalização regulatória e entendemos que o caso traz medidas para todas as autorizadas do STFC, de forma permanente, não são medidas temporárias”, ressalta.

Ele reitera o entendimento trazido no despacho: “As operadoras têm o dever de agir contra fraudes, e uma vez determinado um rol específico de medidas recomendadas pela agência, podem vir a responder por omissão caso sejam identificadas, após o prazo, hospedando numeração 0800 denunciada por falsa central”.

Segundo ele, a agência já está com fiscalização programada sobre o tema. “O combate a fraudes é complexo pois, quando se fecha uma porta em uma determinada prestadora, o fraudador busca manter a atividade procurando porta aberta em outra prestadora. Por isso a atuação não pode ser restrita às prestadoras que hoje têm sido utilizadas para tal hospedagem de falsas centrais. Nisso nasce a orientação aos regulados de forma ampla, e a necessidade de se fiscalizar a implantação. Temos confiança de que estamos de fato fechando todas as portas dessa fraude”, conclui Borges.

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