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Encontro TeleSíntese

Telefonia fixa pode ser ofertada por operadoras locais, defende Quadros

Para o ex-presidente da Anatel, operadoras poderão prestar o serviço de telefonia fixa, sob a forma de concessão, onde houver pouca atratividade econômica, com recursos do Fust.

Juarez Quadros participou de Live Tele.Síntese sobre concessão de telefonia

Depois de 2025 ainda será necessária a existência do instituto concessão da telefonia fixa nas localidades onde ninguém queira prestar esse serviço. “Aí o Estado precisa entrar para exploração de uma concessão”, avalia o ex-presidente da Anatel, Juarez Quadros. “Ao final de 2025, a União pode receber os bens necessários à prestação do serviço, mas ainda precisa resolver a equação de que se precisa ou não de indenizar as concessionárias”, disse Quadros, em participação na live do Tele.Síntese, realizada nesta sexta-feira, 19.

Depois de equacionada a concessão, a pergunta, na opinião de Quadros, é de quem vai operacionalizar o serviço de telefonia fixa a partir daí. Uma sugestão é indicar uma operadora para atender locais de baixa atratividade econômica.

“Ainda não tem se escutado muito a respeito disso, mas eu acho bom ter essa preocupação porque ainda há dúvidas se todas as empresas vão migrar para a autorização”, disse Quadros. Ele acredita que essa operadora pode ser escolhida por meio de leilão reverso, por meio de chamamento público e usando recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações [Fust]”, disse.

Regras

Em fevereiro deste ano,  Anatel publicou o regulamento que trata da migração das concessões para autorizações da telefonia fixa. A norma estabelece as condições para a adaptação e os investimentos em banda larga, que incluem as desonerações relativas ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), se houver, inclusive as já definidas pelo Conselho Diretor em processos específicos; desonerações relativas às demais alterações dos contratos de concessão para prestação do STFC, inclusive as já realizadas em processos específicos, se houver; e desonerações relativas à migração do regime de concessão para o regime de autorização na prestação do STFC, incluindo o ônus da reversibilidade dos bens.

O cálculo do valor econômico da concessão deve considerar, sempre que possível, estimativas de receitas, despesas e investimentos disponíveis no Modelo de Custos desenvolvido pela Anatel. O cálculo do valor econômico deve ser calculado considerando o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) do setor de telecomunicações aprovado pela Anatel. A Anatel elaborará memória de cálculo, individualizada por concessionária, contendo todos os parâmetros considerados na apuração do valor econômico decorrente da adaptação da outorga. Os detalhes da metodologia a ser utilizada para o cálculo do valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização constarão de Manual específico a ser aprovado pelo Conselho Diretor.

 

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