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Febraban: bancos só não abrem no dia 30 de dezembro

Febraban diz que bancos não funcionam no dia 30 de dezembro, sexta-feira. Mas no dia 23, funcionam normalmente.
Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece o funcionamento dos bancos no período.

No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal).

No dia 02/01 (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público. Até lá apenas os meios eletrônicos e de auto atendimento estarão disponíveis

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário. Os carnês e contas vencidas no feriado, como contas de água, telefone e energia, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Suprindo questões básicas, depósitos de transações de ultima hora”, ressalta o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, evitando filas após as festas. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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