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Justiça

Telebras ganha no TRF ação do edital de satélite

Para o TRF, a Telebras não comete ilegalidade ao leiloar sua capacidade do satélite para outras empresas privadas

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O juiz Marcos José Brito Ribeiro, substituto do Tribunal Regional Federal da primeira região negou hoje, 30, a tutela à ação popular impetrada pelos deputados Carlos Zarattini e Margarida Salomão (PT SP e MG) contra o edital de satélite da Telebras, cuja venda está marcada para o dia 27 de setembro.

Para o juiz, a comercialização da capacidade satelital, mediante cessão temporária, não tem qualquer ilegalidade. “A A medida tampouco contraria ou de qualquer modo compromete o alcance das finalidades precípuas do Plano Nacional de Banda Larga. Também não vislumbro evidências consistentes, ao menos a esta altura da marcha processual, de que a cessão da capacidade satelital, por não permitir a participação de pequenos e médios provedores, produzirá aumento de preços”, completou.

No que concerne especificamente ao questionado “preço de reserva”, Ribeiro também considerou legal, visto que o sigilo do preço mínimo será “preservado apenas até a adjudicação do objeto, o que viabilizará a adequada publicidade e permitirá, por conseguinte, amplo e oportuno controle sobre o valor e sobre o próprio alcance das finalidades declaradas para a promoção do certame.”

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