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Consulta Pública

Tele sugere alteração de regulamento antes de atualizar compromissos adicionais para TACs

Telefônica alega que em 5 anos nenhum termo de ajustamento foi assinado; Abrint defende que escolhas devem ser balizadas pelo Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert)

Com apenas 11 contribuições, a Anatel encerrou, nesta terça-feira, 27, consulta pública nº 8, da proposta de atualização do rol de opções de projetos que poderão ser estabelecidos como compromissos adicionais, bem como do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos, a serem utilizados na celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Para a Telefônica, é preciso rever o regulamento, eliminando entraves e adequando-o para que seja possível a celebração de tais acordos.

De acordo com a tele, passados pouco mais de 5 anos da entrada em vigor do Regulamento de celebração e acompanhamento de TAC, e a despeito dos requerimentos para formalização de acordos terem sido protocolizados na Anatel, até hoje não houve a celebração de nenhum termo de ajustamento. A prestadora, por exemplo, apresentou proposta, que chegou a ser aprovada no Tribunal de Contas da União, caso fossem feitos ajustes, e que acabou cancelado.

A proposta de revisão do regulamento do TAC está prevista na agenda regulatória da Anatel, mas somente será iniciada em 2020. Já na proposta que esteve em consulta pública, o objetivo é ajustar os projetos adicionais atuais que, no entendimento do TCU, não atendem às premissas estabelecidas em políticas públicas do setor, especialmente na de reduzir desigualdades regionais no acesso à banda larga.

Na visão da Associação de Provedores Regionais de Internet e Telecomunicações (Abrint), independentemente dos critérios propriamente ditos, que vão informar a redução de desigualdades (PIB, Grupos Socioeconômicos, Grupos populacionais, entre outros), o mais importante é que se tenha total transparência na forma, métodos e variáveis para como calcular o VPL(Valor Presente Líquido) Negativo de determinado projeto vinculado a compromisso adicional de um TAC. Assim também em relação ao Fator de Redução.

Para a entidade, ao que se pode perceber, há um claro interesse em se privilegiar o interesse público, mas não fica transparente, com a consulta, como se dará o cálculo do fator na prática, e o que ele poderá significar de efetivo estímulo a que uma compromissária invista, por exemplo, nas regiões Norte e Nordeste, ao invés de aplicar os recursos no Sul e Sudeste. “Anatel deveria fazer, a bem do TAC como instrumento de incentivo a uma política pública, é demonstrar claramente, no próprio ato que agora se quer alterar, como o cálculo de VPL Negativo é feito e, em sequência, como deverá dar-se, na prática, o cálculo do Fator de Redução”, sustenta a Abrint.

Na proposta de cálculo do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e de execução de projetos estratégicos apresentada pela área, tem-se que o fator final a ser aplicado aos TAC resulta da subtração do valor máximo previsto no regulamento de TAC (fator igual a 2), de parcelas redutoras correspondentes aos descontos que devem ser concedidos para cada variável analisada, a depender da escolha do projeto de investimento e do enquadramento do municípios nos critérios estabelecidos.

No entendimento da Abrint, no entanto, a possibilidade de aceitar outros projetos adicionais que não sejam aderentes ao Pert devem ser desconsiderado, uma vez que esse plano foi elaborado para determinar o que deve ser estruturante em termos de redes de telecomunicações no Brasil. “Isto é, não deixar ao arbítrio de qualquer compromissária a opção por outros projetos que não os determinados no documento”, argumenta.

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