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Justiça

TelComp obteve mais uma sentença favorável contra cobrança por direito de passagem

Dessa vez, a ação foi contra o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, que exigia contraprestação pelo uso da faixa de domínio das rodovias que administra

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) obteve mais uma vitória na sua luta contra a cobrança indevida de direito de passagem para instalação de redes de telecomunicações. Dessa vez, o êxito se deu em recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, contra o Departamento de Estradas da Rodagem do estado (DER-SP), que aplicava a contraprestação pelo uso de dutos nas rodovias administradas pelo órgão.

O desembargador José Luiz Gavião de Almeida considerou que as faixas de domínios são bens públicos e que o direito de passagem não pode ser cobrado, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados através de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de promulgação da Lei 13.116/2015, que regulamenta a questão.

“Não há dúvida de que a faixa de domínio em rodovia para implantação de linhas físicas subterrâneas de telecomunicações com cabos de fibras ópticas viabilizará a prestação de serviço essencial à coletividade.”, sustenta o relator do recurso, que considera essa faixa como um bem de uso público. Ele citou outras ações que tiveram decisão semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio tribunal.

A TelComp, por exemplo, já obteve outras sentenças favoráveis, transitadas em julgado, que confirmam a inconstitucionalidade dessas cobranças. Nessa última decisão, ainda cabe recurso pelo DER-SP.(Com assessoria de imprensa)

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