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Regulação

Técnicos da Anatel mantêm posição na liberação do acordo AT&T/Time Warner na Sky

Para a superintendência de competição, a operação de fusão entre a AT&T e a Timer Warner não muda o controle da Sky Brasil e não afeta a competição no mercado de TV por assinatura. Assim, do ponto de vista da concorrência, a operação deveria ser aprovada. E do ponto de vista regulatório - que deve ser analisado sob a Lei do SeAC - os técnicos entendem que é preciso ser aberto um outro processo, até para que as empresas se manifestem e a Anatel possa saber, exatamente, quais são as atividades que as empresas envolvidas exercem no país.

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Se a Agência que regula o mercado de audiovisual do país – a Ancine – não tem dúvidas de que o acordo AT&T /Time Warner fere não só a concorrência, mas também descumpre a lei do SeAC (Lei de TV paga), e por isso já chegou a notificar as duas empresas e a manifestar a sua posição junto ao Cade (órgão anti-truste), na Anatel – agência das telecomunicações – as convicções são outras.

O processo, que já chegou para o julgamento do conselho diretor – o relator é o conselheiro Aníbal Diniz – está com duas manifestações internas bastante diferentes. A primeira análise da área técnica – que liberou a operação integralmente, sob o argumento de que a fusão, por envolver empresas que não têm sede no país, não podem se submeter à legislação brasileira, e por isso as restrições regulatórias previstas na Lei do SeAC não poderiam ser a elas aplicadas, foi contestada pela Procuradoria Especializada da agência.

Após as ponderações feitas pelo jurídico, os técnicos da Anatel reeditaram seu parecer e mantiveram a posição de que, do ponto de vista concorrencial, essa fusão não afeta a concorrência do mercado de telecomunicações – ou seja, o  de distribuição de TV por assinatura -, informam fontes da área.

Mas os técnicos da agência entenderam também que, para analisar os impactos regulatórios gerados pela Lei do SeAC (que proíbe que operadora de telecomunicações controle produtores de conteúdo audiovisual), teriam que confirmar, sob a luz do artigo 9º da Lei, de fato, qual é a atividade que os estúdios Time Warner exerce no Brasil. E, para fazer essa análise regulatória (o artigo 9º afirma que as empresas de empacotamento e conteúdo devem se submeter às leis brasileiras), a  Anatel precisaria de mais tempo.

A superintendência de Competição avalia que esse deve ser um outro processo, independente do que está sendo tratado agora, a pedido do Cade.

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