TCU surpreende governo e Senado ao cancelar sabatina de Baigorri, que tentam reverter

TCU surpreende MCom e Congresso ao mandar suspender sabatina de Carlos Baigorri para a presidência da Anatel. Ainda buscam levar a decisão monocrática para ser revista pelo plenário do Tribunal ou manter a sabatina por decisão do Congresso.
TCU surpreende governo em sabatina de Carlos Baigorri. Crédito- Freepick
TCU surpreende ao mandar suspender sabatina de Baigorri. Crédito-Freepick.

O TCU surpreende o Ministério das Comunicações e o Senado Federal em decisão tomada ontem, 21, à noite, e antecipada pelo portal de notícias Teletime (cuja íntegra está disponível aqui, também no Tele.Síntese) de mandar suspender a sabatina de Carlos Baigorri para a indicação à presidência da Anatel.

Tanto o governo como o Senado Federal ainda tentam encontrar uma solução para o problema, que poderá ter dois caminhos: ou a decisão monocrática do ministro  Walton de Alencar Rodrigues terá que ser submetida ao Plenário do Tribunal, quando se buscará alterá-la, iniciativa que implicará, de qualquer forma, o adiamento da sabatina, marcada para se iniciar às 10 horas de hoje, 22. Ou o Senado Federal mantém a sua posição e desconhece o despacho do Tribunal de Contas da União sob o argumento de que ela seria inconstitucional, visto que o TCU é um órgão auxiliar do Legislativo, e não um órgão que deva fiscalizar as decisões do Congresso Nacional.

Isso porque, a indicação de Baigorri para a presidência da Anatel já contou com o parecer favorável da relatora do caso, a senadora  Daniella Ribeiro (PP/PB) que  aprovou a indicação do técnico da agência, afirmando que  ele ” atende aos requisitos previstos na LGT e na Lei nº 9.986, de 2000, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade de atuação da Agência. Da mesma forma, o pleiteante ocupa, há mais de quatro anos, cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior a DAS-4, e tem formação acadêmica compatível com o cargo”.

TCU

A decisão do TCU surpreende porque o ministro mandou suspender a sabatina acolhendo a posição da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM), que aponta possíveis irregularidades na indicação de Baigorri para o cargo, pois iria extrapolar o prazo de cinco anos de mandado em órgão de direção de agência reguladora, já que ele  integra o órgão máximo do colegiado.

Decidiu o ministro:

a) concedo medida cautelar para suspender o ato de indicação de Carlos Manuel Baigorri, para ocupar, pelo prazo de cinco anos, o cargo de Presidente do Conselho Diretor da Anatel, encaminhado ao Senado Federal por meio da Mensagem Presidencial 683, de 14/12/2021;

b) determino a oitiva, com fundamento no art. 276, § 3º, c/c art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU, do Ministério das Comunicações e da Secretaria-Geral da Presidência da República, para que, no prazo de quinze dias, se pronunciem a respeito do indício de ilegalidade identificado pela unidade técnica.

Conforme o documento, o governo chegou a ser consultado previamente, mas não teve o condão de alterar a publicação da medida cautelar.

Diz a decisão:

A interpretação trazida aos autos pelo Ministério das Comunicações e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da AGU, afronta disposição literal dos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que vedam o exercício de cargo em diretoria colegiada de agências reguladoras por período superior a cinco anos.

Leia aqui o despacho do Ministro Walton Rodrigues.

Despacho-MIN-WAR-2022-3-18

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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