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TCU só libera Telebras para atuar na fronteira com Venezuela. Milhares de pontos Gesac continuam suspensos

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, 19, liberar a Telebras conectar com seu satélite apenas 98 pontos do programa Gesac (que tem previsão de levar banda larga em 15 mil pontos do país) que fazem fronteira com a Venezuela, em RR e AM. O restante do acordo com a norte-americana Viasat continua suspenso.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, 19, rever parcialmente a cautelar emitida em 25 de julho, que suspendeu o programa Gesac. Conforme o acórdão da ministra Ana Arraes, a Telebras fica liberada a atender a esse programa exclusivamente em 98 pontos que fazem fronteira com a Venezuela, nos estados de Roraima e de Amazonas e onde está sendo registrada grande migração. O programa Gesac prevê a conexão pela Telebras de 15 mil pontos em todo o país.

Diz o acórdão:

Verifica-se que a situação da fronteira de Roraima, descrita pelo MCTIC e amplamente divulgada na
mídia, enquadra-se em situação emergencial de risco ao país, atípica e não recorrente, e que pode ser melhor conduzida pelo Estado por meio da ativação de alguns pontos específicos
do programa Gesac. Por conseguinte, exclusivamente para esses pontos, pode-se entender que há o
periculum in mora reverso.
188. Utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento do MCTIC, foi possível identificar o mapa de
pontos do Gesac atualmente ativos (referentes aos contratos vigentes desde 2014). A fronteira do estado de Roraima foi dividida em três áreas de concentração (Amajari, Pacaraima e Uiramutã), que possuem, juntas, 48 pontos no Gesac. Além disso, o estado do Amazonas possui outras três áreas de concentração que fazem fronteira com a Venezuela (São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos), que totalizam 33 pontos ativos.

Na cautelar emitida em julho deste ano, a ministra Ana Arraes salientou que estava suspendendo o contrato do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações com a estatal Telebras em razão de diversos questionamentos, entre outros:

  • ausência de critérios com vistas à comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da Telebras e ausência de análise dessas precondições na assinatura do contrato;
  • insuficiente comprovação da equivalência do preço contratado com a Telebras com o preço de mercado; e inexigibilidade de licitação, sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional –, que restringiram o número de competidores e direcionaram a contratação da Telebras.
  • pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões à estatal.
  • assinatura do contrato mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e medidas
  • a ausência do pré-requisito legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não governamental, na modalidade do programa “Internet para Todos”, pela Telebras.

Os argumentos do MCTIC

Em agosto, o ministério recorreu da decisão do Tribunal. Em entrevista ao Tele.Síntese, o diretor do programa de banda larga do MCTIC, Américo Bernardes, avaliou que o tribunal emitiu o seu parecer sem consultar previamente o governo. Conforme ele, dois são os principais questionamentos do tribunal- o fato de o ministério ter mudado a contratação inicial em três regiões para um único contrato nacional, e a exigência de oferta nacional de 10 Mbps de conexão por escola rural. ” Mudamos para a contratação centralizada porque os últimos acordo regionais não tiveram os preços diferenciados”, explicou.

Em relação à exigência de 10 Mbps por escola, ele afirmou que, em agosto, a proposta do MCTIC era de estabelecer conexões diferenciadas, entre 5 Mbps a 20 Mbps por escola rural, mas o MEC definiu 10 Mbps para as 8 mil escolas rurais a serem contempladas nesta primeira fase do programa.

 

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