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Justiça

TCU rejeita recurso da Globalweb contra leilão de nuvem pública

Segundo a empresa de outsourcing, a prova de conceito feita pela empresa vencedora, a Primesys/Embratel, descumpria as exigências do edital, fato não comprovado pelo corte de contas, que arquivou a representação

Atualizada em 02.08 O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a representação da Globalweb Outsourcing do Brasil, com pedido de medida cautelar, relatando supostas irregularidades no âmbito do pregão eletrônico, conduzido pelo então Ministério do Planejamento, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de computação em nuvem. Segundo a empresas, a vencedora do certame, a Primesys Soluções, subsidiária da Embratel, desrespeitou o edital ao utilizar, na prova de conceito, uma solução nativa, proprietária e compatível unicamente com o provedor de nuvem Amazon (AWS), chamada Cloudformation, o que ensejaria a situação de aprisionamento tecnológico da administração.

Depois de ouvir os interessados e analisar os fatos, a área técnica do TCU considerou improcedente a representação. De acordo com a análise, ainda que a Primesys tenha utilizado ferramenta proprietária do provedor Amazon, denominada Cloudformation, a disposição editalícia demonstra que subsiste elevada margem de discricionariedade para aceitação do cumprimento da obrigação pelo órgão licitante. Dessa forma, considerou que os riscos de lock-in foram devidamente sopesados e tratados pelo então Ministério do Planejamento.

A unidade técnica da corte contas  também concluiu que não é correta a afirmação da Globalweb de que a utilização da ferramenta Cloudformation ensejaria a reescrita de scripts, podendo resultar em custos à administração pública. “Como ficou demonstrado, a causa da necessidade de adaptação de scripts com vistas à migração de provedor de nuvem não decorre da utilização do Cloudformation ou de ela se destinar apenas ao provedor AWS da Amazon, mas da forma como se estrutura o mercado atual de computação em nuvem, que se caracteriza pela disparidade de APIs de cada provedor e da inexistência de API ou linguagem universal para acesso aos serviços de diferentes provedores”, diz a análise, que opinou pelo arquivamento da proposta.

A Primesys ganhou a licitação após apresentar um valor de R$ 29,9 milhões para um serviço que tinha sido calculado em R$ 71 milhões. A previsão inicial era de 12 órgãos utilizando a solução, mas esse número ainda não foi concretizado.

Nota

Em nota, a Globalweb afirma que, ciente da responsabilidade junto ao país de oferecer a melhor solução, com os melhores custos e a maior eficiência, a empresa seguirá buscando recursos disponíveis para deixar claro que o erro cometido na escolha do vencedor da licitação poderá causar graves prejuízos ao povo brasileiro. “Cabe destacar ainda que todo o processo passará por uma perícia técnica, a partir de um pedido da Globalweb, que foi acatado pela justiça”, informa.

Veja os argumentos da Globalweb:

” O Ministério do Planejamento, quando promoveu a contratação dos serviços de computação em nuvem, privilegiou com muita ênfase – e de forma acertada no entendimento da Globalweb – os requisitos de portabilidade e de migração de ambientes tecnológicos. Ou seja, exigiu que todas as aplicações adotadas sejam portáveis para outros provedores de nuvem pública, sem nenhuma possibilidade de aprisionamento de recursos, ou seja, sem integrar ferramentas proprietárias do provedor escolhido. Durante o processo licitatório, inclusive, vários postulantes promoveram ações para alterar esse dispositivo, o que foi mantido pelo órgão licitante.

A portabilidade da aplicação para outros provedores de nuvem pública pressupõe, necessariamente, que as soluções neles empregadas possam ser migradas, de forma ágil e com o mínimo esforço possível, para qualquer nuvem pública, o que se realiza por meio do uso de soluções de infraestrutura como código (IaC) compatíveis com os principais provedores do mercado, como, por exemplo, o Terraform ou Ansible. Essa condição não pode demandar custo e tempo excessivos ou não previstos no processo de migração.

Por esse motivo, a Globalweb entende que a CLOUDFORMATION, sendo proprietária do provedor de nuvem AWS (conforme declaração por ela mesmo expressa), contraria regra editalícia (TR, subitens 5.1.21 e 5.1.21.1), pois impossibilita a transferência de infraestrutura por código de automação para outro provedor. O fato da CLOUDFORMATION ser proprietária do provedor Amazon AWS a torna incompatível com os demais provedores de nuvem pública, o que atua diretamente contra os requisitos estabelecidos pelo edital.

Para basear tal decisão, conforme retratado na reportagem, o TCU argumenta que a limitação do processo de migração entre diferentes nuvens públicas se dá por um modelo de mercado e não pela tecnologia adotada pela empresa vencedora, a CLOUDFORMATION. Para a Globalweb, este é um entendimento equivocado, uma vez que existem sim soluções multinuvem que permitem a migração de sistemas entre nuvens públicas com um custo e, principalmente, tempo de trabalho bastante reduzidos. Dessa forma, justificar que por conta das regras de mercado é impossível minimizar o impacto, os custos e o tempo de uma migração não é um entendimento correto. Essa visão equivocada poderá gerar, em um futuro próximo, novos e elevadíssimos custos quando do vencimento do contrato em questão. A empresa considerada vencedora, ao contrário do que fez a Globalweb, não investiu nesse tipo de solução, o que configura uma proposta incompleta e incompatível com as demandas do certame.

Outro ponto de bastante destaque no processo, que não foi apresentado pela reportagem, trata da adoção, pela empresa vencedora, do software Galera Cluster. O edital veda, peremptoriamente, a utilização de software terceiro que não faça parte do rol de serviços nativos do provedor. A peça de planejamento da contratação (Termo de Referência, Anexo I do Edital) obriga que todos os serviços sejam nativos da nuvem do próprio provedor. Foi essa condição, inclusive, que tirou do certame potenciais playersdo mercado, dada a dificuldade de apresentar, na fase de prova de conceito, todos os serviços que integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo de nuvem da provedora. Esses agentes econômicos abstiveram-se, decerto, com lealdade e prudência, cientes de que a aventura poderia lhes custar uma penalidade administrativa severa.

Entretanto, a empresa PRIMESYS decidiu oferecer o software Galera Cluster, que não é nativo do provedor, e sim uma solução de mercado de uma empresa terceira – ainda que fornecida sob licenciamento opensource. Exatamente por isso enquadra-se a vedação editalícia. Tal limitação exposta no edital busca coibir um grande risco existente ao se adotar esse modelo de software pois, por ser uma ferramenta não nativa, está sujeita, por exemplo,  à aquisição por outros players ou mesmo à descontinuidade de sua produção. Tal fato implica imensos riscos à administração pública. Por esse motivo, causa surpresa à Globalweb que tal ponto, de extrema importância, tenha sido completamente desconsiderado na análise técnica do TCU. Tanto é que também não foi retratado pela matéria em questão, que se baseou completamente na decisão do órgão”.

 

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