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Justiça

TCU recomenda que MCom divulgue resultados de pesquisas eleitorais

O relator considera que, dado o momento de realização da contratação, no último ano do atual governo, e suas características, não é possível afastar o risco de que os resultados das pesquisas sejam utilizados de forma indevida, para subsidiar a campanha para reeleição do presidente da República
Crédito: Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério das Comunicações (MCom) disponibilize à sociedade e eventuais candidatos aos pleitos eleitorais de 2022 os dados e informações obtidos por meio de pesquisas de opinião pública em abordagens metodológicas qualitativa e quantitativa, compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas. O processo foi aberto por representação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que viu irregularidades no processo de contratação dos levantamentos.

Segundo Rodrigues, o governo federal pretende gastar até R$ 20 milhões com os serviços de pesquisa, valores bem mais elevados do que os despendidos pelos dois governos anteriores (Dilma Rouseff e Michel Temer). Alega também que há desvio de finalidade, tendo em vista a provável utilização de seus resultados na campanha de reeleição, considerando o ano eleitoral e o curto lapso de tempo para modificação das políticas públicas com base nas referidas pesquisas.

O relator do processo, ministro Walton Alencar, não viu ilegalidade na contratação das empresas Instituto de Pesquisa de Reputação e Imagem (IPRI) e Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor. Porém, encontrou fragilidades na motivação e no momento escolhido para realização das pesquisas. “É inegável que as pesquisas de opinião atingem os objetivos almejados quando seus resultados são aplicados para alteração e ou direcionamento das políticas públicas. Esses procedimentos demandam tempo de planejamento e adaptações nas leis afetas ao planejamento e orçamento, além de outras leis, normativos e procedimentos para implementação das políticas”, observou.

Para o ministro, os resultados obtidos em pesquisa de opinião tão ampla têm clara utilidade para elaboração de campanhas eleitorais e para balizamento dos comportamentos dos candidatos. “Os artigos 24 e 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) revelam a preocupação do legislador com o uso indevido de recursos públicos para financiamento ou subsídio a campanhas eleitorais e com a paridade de armas dos candidatos, pois vedam o recebimento direto ou indireto de recursos do Tesouro pelos candidatos, bem como a utilização, por agentes públicos, de bens e serviços da Administração em favor de determinados concorrentes”, assinala, em seu voto.

O relator considera que, dado o momento de realização da contratação, no último ano do atual governo, e suas características, não é possível afastar o risco de que os resultados das pesquisas sejam utilizados de forma indevida, para subsidiar a campanha eleitoral do presidente da República, que é, notoriamente, candidato à reeleição. “Trata-se, no entanto, da identificação de risco e não da verificação do desvio de finalidade, como concluiu a unidade técnica, uma vez que os contratos foram recentemente firmados e estão em seus primeiros dias de execução”, disse., ressaltando, entretanto, que o tema é atribuição da Justiça Eleitoral.

Dessa forma, além de recomendar o Ministério das Comunicações que disponibilize os resultados das pesquisas à sociedade e a outros candidatos, o TCU dará ciência da deliberação, acompanhada de cópia integral dos presentes autos, ao Tribunal Superior Eleitoral, para adoção das providências de sua alçada que julgar pertinentes> o acórdão foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 4.

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