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Justiça

TCU não vê irregularidades em empréstimos do BB à Oi

Segundo a avaliação da corte de contas, os créditos e alongamentos se pautaram em práticas recorrentes do mercado

Os créditos e alongamentos aprovados pelo Banco do Brasil à Oi, hoje em recuperação judicial, se pautaram em práticas recorrentes do mercado, portanto, inexistem elementos que possibilitem qualquer responsabilização dos gestores do BB. A avaliação é do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU, em processo que examinou possíveis irregularidades em operações financeiras realizadas entre o banco público e grupos privados controladores da empresa operadora de telefonia Oi. 

Além do crédito de R$ 3,9 bilhões fornecido em 2008 para a compra da Brasil Telecom, o BB ainda realizou outros dois investimentos na Oi, referentes à aquisição de debêntures da 8ª e da 10ª emissão, nos valores de, respectivamente, R$ 343 milhões e R$ 1,2 bilhão, considerados regulares pela Secex Fazenda, pois quando realizados “a situação da empresa ainda era favorável, com indicadores econômico-financeiros relativamente confortáveis”. 

Durante 2008 até a decretação de recuperação judicial, o BB atendeu a solicitações da Oi no sentido de que fossem alteradas as condições inicialmente pactuadas para o pagamento do empréstimo a ela concedido: a) no primeiro semestre de 2011, a Telemar pleiteou uma repactuação/alongamento da transação, sob o argumento de que o objetivo seria reduzir o endividamento de curto prazo; b) no segundo semestre de 2013, o Grupo Telemar solicitou a anuência do BB ao processo de fusão com o Grupo Portugal Telecom, em razão de cláusula existente nesse sentido, prevista no contrato de empréstimo, assim como a ratificação dos covenants (cláusulas contratuais que, se descumpridas, implicam vencimento antecipado da dívida) , financeiros das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).  

Tal fusão, ressalta o relator, geraria sinergias operacionais e financeiras, além de criar uma multinacional do setor telecomunicações; c) no final de 2014, a empresa solicitou ao BB e ao mercado pedido de waiver , para as reorganizações societárias e venda de ativos, além de renúncia do covenants financeiros para o período de 2015; d) no segundo semestre de 2015, a Oi solicitou ao BB anuência para não medição do covenant “dívida bruta/Ebitda”, referente ao 4º trimestre de 2015, em relação às CCBs, pois anunciou ao mercado a assinatura de acordo com exclusividade com o fundo russo LetterOne, do qual receberia um aporte de até US$ 4 bilhões, condicionado à ocorrência da fusão com a TIM. 

No primeiro semestre de 2016, tendo em vista o insucesso da negociação com a TIM, a empresa solicitou a suspensão do pagamento do principal (standstill) pelo prazo de seis meses, bem como nova alteração do covenants (suspensão/flexibilização dos indicadores financeiros que mensuram a capacidade de honrar as dívidas). 

Para o TCU, a atuação do BB em cada um desses momentos, pontuando que seu exame foi efetuado levando-se em consideração as informações disponíveis à época na tomada de decisão do banco ao realizar a operação de crédito, bem como ao autorizar as subsequentes repactuações contratuais efetuadas. Destacou, ainda, que ao longo de boa parte da vigência da mencionada transação, não havia expectativas razoáveis acerca da descontinuidade da empresa Oi. 

No encaminhamento do acórdão, que foi aprovado pelo TCU, Carreiro determina que o Banco do Brasil encaminhe à Corte de Contas informações atualizadas a respeito da situação de seus créditos junto às empresas do Grupo Oi, que se encontra em recuperação judicial desde 20/6/2016 até a presente data, bem como informar trimestralmente, a partir da notificação deste acórdão, a evolução da situação. 

E alertou à Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças) para que atue no processo de acompanhamento a fim de verificar a evolução da situação dos créditos do Banco do Brasil junto às empresas do Grupo Oi. O ministro afirmou que processos semelhantes estão correndo no TCU em relação a empréstimos da Caixa Econômica (R$ 1,8 bilhão|) e do BNDES (R$ 3,3 bilhões) à Oi. 

Leia aqui a íntegra do processo:

TCU-BB-Oi

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