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TCU manda MCTIC divulgar critério de escolha das cidades do Internet para Todos

O MCTIC vai ter que publicar em seu site na internet os criterios que adotou para a escolha das cidades contempladas e a lista das cidades sem banda larga adequada

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) diversas providências para tornar mais transparente à sociedade o programa Internet para Todos.

Entre elas, o TCU determinou que:

O ministério publique, em seu sítio na internet, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como ao critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;

Que o MCTIC encaminhe ao TCU, no prazo de 90 (noventa) dias, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;

Que encaminhe ao TCU, no prazo de 90 (noventa) dias, a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebras de prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais;

E previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabeleça de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresente ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do ato, as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes.

Recomendou ainda que o MCTIC  elabore Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização.

E que o ministério avalie junto com o Congresso a necessidade de mudança da lei do Fust (Fundo de Universalização), para que seus recursos possam ser utilizados na expansão da banda larga.

Posição MCTIC

O MCTIC esclarece que o SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) está em órbita e pode prover internet em banda larga a todo o país, dentro do programa “Internet para Todos”.

Todos os municípios do país são elegíveis para o programa e indicam as localidades a receberem a conexão, e o órgão liberou também o credenciamento de empresas interessadas em participar do projeto.

O Ministério acompanha todas as deliberações do TCU, e irá esclarecer as observações feitas pelo órgão de controle.

Leia a decisao do TCU:

.03250820174-PoliticaNacionaldeBandalarga

 

 

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