PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Regulação

TCU já muda decisão de agência reguladora.

O TCU, este ano, cassou uma decisão tomada pela Antaq, agindo como tribunal de justiça.
(Crédito: Shutterstock Sergign)

O papel das agências reguladoras e seu grau de autonomia frente ao governo voltou ao centro do debate não apenas por intermédio do projeto de lei das agências (PL 52) – que está em tramitação no Senado- mas também em virtude de recentes declarações de  candidato à presidente, Ciro Gomes, que se sentia “tentado” a fechá-las, devido às interferências políticas.

Mas a autonomia das agências reguladoras já está sendo quebrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Embora em decisão sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Telefônica, o acórdão do ministro Bruno Dantas cita o Acórdão 715/2008, do ministro Augusto Nardes, que explicita: “Na fiscalização das atividades-fim das agências reguladoras, o TCU não deve substituir-se aos órgãos que controla, nem estabelecer o conteúdo do ato de competência do órgão regulador, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão da autarquia no cumprimento das normas jurídicas pertinentes”, outra decisão, aprovada em julho deste ano, em acórdão da ministra Ana Arraes, o TCU resolve interferir diretamente em uma regulação.

Trata-se do acórdão 1704/2018, da Ministra Ana Arraes, referente a uma deliberação tomada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq. O TCU entendeu que a decisão estava errada, e, ao invés de mandar a agência explicar as suas razões, e mesmo corrigir o que foi decidido, o TCU revoga a decisão da agência, como se tribunal de justiça fosse.

Diz o acórdão: 

É possível a expedição de determinação pelo TCU para a correção de ato normativo elaborado por agência reguladora quando verificada ineficácia nas ações de regulação ou omissão no tratamento concedido à matéria sob sua tutela, sem que isso caracterize intromissão na autonomia funcional da agência, uma vez que é dever do Tribunal verificar se as agências estão a cumprir adequadamente seus objetivos institucionais, entre os quais o de fiscalizar e regular as atividades sob sua esfera de competência.

Enfim. As atribuições das agências reguladoras estão sendo minadas pelo próprio aparelho de Estado.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS