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Regulação

Espectro em uso secundário não pode ter exclusividade ou prazo, opina Vivo

Em debate, Anatel rebate, destacando que as autorizações de uso de radiofrequências decorrentes licitações também não são conferidas com caráter exclusivo para a detentora.
Humberto Thiengo , especialista de Estratégia Regulatória da Vivo, representa operadora em debate sobre o novo RUE na Anatel| Foto: Reprodução/Anatel
Humberto Thiengo , especialista de Estratégia Regulatória da Vivo, representa operadora em debate sobre o novo RUE na Anatel| Foto: Reprodução/Anatel

A Telefônica-Vivo detalhou posicionamento sobre o novo Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUE) em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira. 7. “O uso de radiofrequência em caráter secundário não pode ser feito de forma exclusiva e nem por prazo garantido”, defendeu Humberto Thiengo , especialista de Estratégia Regulatória da operadora. 

A crítica se faz principalmente ao extenso Artigo 36 da minuta, que está em consulta pública aberta pela Anatel. O texto prevê que é assegurado ao titular de autorização em caráter secundário o direito de usar as radiofrequências até o início da efetiva utilização pelo titular da autorização em caráter primário.

O representante da Vivo destacou durante seu pronunciamento que o atual regulamento de uso de espectro determina que a exclusividade somente pode ser conferida às autorizações em caráter primário. Já quanto ao uso não exclusivo, pode se dar tanto em caráter primário, quanto secundário. “Ou seja, não há possibilidade de se conceder o uso exclusivo ainda que temporário para autorizações em caráter secundário”, destacou Thiengo.

“O uso exclusivo, portanto, ainda que temporário, se mostra incompatível com autorizações em caráter secundário segundo o próprio RUE,  sobre pena de acarretar grave insegurança jurídica para os planos de negócios já estabelecidos e, ainda, para novos investimentos voltados à aquisição e renovação das autorizações de caráter primário”, disse o representante da Telefônica. 

O executivo acrescentou que as autorizações de uso de espectro sempre foram outorgadas nos certames a nível nacional ou ainda em macrorregiões específicas do país. “Logo, frisa-se que os termos de autorização – atos jurídicos perfeitos – possuem seu valor diretamente associado ao direito de uso de espectro na totalidade de sua abrangência geográfica. Essa constatação reforça a necessidade de se adotar uma abordagem cautelosa na imposição de inovações regulamentares que possam gerar prejuízos à prestação dos serviços de interesse coletivo, principais responsáveis pela massificação das telecomunicações no país”, afirmou Thiengo.

Outro lado 

Após a fala da Vivo na audiência, o  coordenador de processo da Anatel, Marcos Estevo, observou que “as autorizações de uso de radiofrequências que são decorrências de procedimentos licitatórios são conferidas em caráter primário, que tem caráter de proteção com relação às autorizações em secundário, mas elas não são conferidas como caráter de exclusividade do uso da radiofrequência”.

“O caráter de exclusividade da faixa de radiofrequência hoje nós temos apenas para o uso das faixas para fins exclusivamente militares, que são faixas realmente não compartilhadas com outros tipos de sistemas” ressaltou Estevo. 

O coordenador complementou ainda, que “a própria destinação das radiofrequências utilizadas, por exemplo, por serviço móvel pessoal, já preve que outros serviços podem ser autorizados naquela faixa”, como internet e telefone fixo.

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