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Regulação

Telecom precisa ser protagonista nas discussões da Lei de Dados Pessoais

Legislação complexa, necessidade de regulamentação e falta de uma Autoridade de Dados estruturada e operacional desafiam o setor.

Um ano depois da implantação do GPDR, o Regulamento Geral de Proteção de Dados na Europa, o Brasil ainda desconhece como se dará a regulamentação da sua Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como, discute o melhor modelo para a sua implantação. Com vigência prevista para o segundo semestre de 2020, a LGPD precisa de muitos acertos a serem feitos. Entre eles, a definição do modelo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aANPD. O tema foi debatido nesta quinta-feira, 23/05, na sessão temática “Proteção de dados: LGPD, ANDP e o cenário para telecomunicações”, durante o Painel Telebrasil 2019.

Os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Anatel e do escritório Silveira e Unes Advogados defenderam uma articulação regulatória entre a ANPD com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, visando uma governança colaborativa entre os diversos órgãos.

Miriam Wimmer, diretora do Departamento de Serviços de Telecomunicações do MCTIC, destacou que a LGPD envolve diferentes setores, regulados de formas distintas, mas estabelece normas claras e horizontais, válidas para todos eles – proteção ao consumidor, defesa da concorrência e proteção de dados pessoais. “A ANPD terá de resolver situações complexas, envolvendo a multiplicidade de órgãos públicos. Ela precisa ser articulada pensando em mecanismos e arranjos regulatórios. Precisamos aproveitar instrumentos já existentes e estimular discussões e a colaboração prévias”, sugeriu.

Elisa Leonel, superintendente das Relações com os Consumidores da Anatel, disse que é importante que o setor se antecipe ao debate. “A única certeza que temos é que o setor vai precisar dialogar. Não podemos ficar em posição passiva, assumindo que o problema não existe porque ainda não há autoridade definida”, analisou. “O modelo de colaboração deve ser absorvido para a questão da proteção de dados”, disse, acrescentando que a experiência do setor na garantia de sigilo e privacidade deve servir de suporte para agora tratar da proteção dos dados pessoais e na criação e atuação da ANPD.

O conflito de competências, o fato de ainda não ter se formado uma autoridade para regular a Lei e, mais importante, a certeza de que ela não terá a competência técnica necessária para isso impõem uma série de desafios complexos. Esta é a visão de Flavio Unes, sócio do escritório de advocacia Silveira e Unes Advogados. “Temos que reconhecer que ainda não há uma expertise amadurecida nesse tema. Um dos setores mais especializados é o de telecomunicações, e ele deve se organizar de modo a produzir as diretrizes e padrões para a LGPD. Se sairmos na frente com a legitimidade do conhecimento que temos, poderemos interferir positivamente na formação dessa autoridade”, garantiu. “A questão não é a regulamentação em si, mas a qualidade dessa regulamentação. O setor precisa se organizar para apresentar propostas ao invés de esperar as coisas acontecerem”, acrescentou.

Miriam e Elisa, do MCTIC e da Anatel, engrossaram o coro e reforçaram o fato de o setor de telecomunicações já possuir experiência para contribuir no estabelecimento de práticas para a proteção de dados. “O setor entra diferenciado no sentido de que já está regulado com regras de segurança e privacidade”, disse Elisa. “A ANPD deve ser uma agência enxuta, que atue com outras instituições que já carregam o conhecimento. O ambiente digital já é regulamentado, e o setor pode ajudar no estabelecimento de boas práticas e termos comuns às diferentes indústrias que terão de respeitar a LGPD”, completou Miriam.

Primeiros passos

Representantes da TIM Brasil e da Telefônica presentes à sessão contaram um pouco daquilo que suas organizações começaram a fazer no Brasil, com base na experiência que suas matrizes na Europa já realizam. José Leça, da Telefônica, mostrou iniciativas de relacionamento e educação de clientes, através das quais a prestadora explica quais informações recolhe do consumidor e que tipo de uso faz delas.

O diretor da Telefônica disse defender a mínima regulação no caso do LGDP, mas corroborou a ideia de que o setor deve usar sua experiência para dar suporte à ANPD, especialmente no que diz respeito à responsabilização das empresas pelo uso que fornecedores podem fazer dos dados se seus clientes. “Uma sugestão pode ser a certificação em proteção de dados para fornecedores”, sugeriu.

Piero Formica, diretor de compliance da TIM Brasil, enxerga a LGPD como uma oportunidade de transparência no relacionamento das prestadoras com seus clientes e parceiros. Mas ele destacou que o Brasil terá de fazer em meses o que foi feito na Europa em 20 anos, já que desde 1998 a região regula a relação entre dados pessoais e empresas de telecomunicações. “Tudo vai funcionar se conseguirmos conciliar o negócio com uma mudança de relacionamento com clientes, colaboradores, parceiros, governo”, afirmou. “A TIM criou uma área específica para cuidar de compliance, mas os departamentos de negócio, marketing, segurança, jurídico devem entender que também são atores”, completou.

“Precisamos trabalhar juntos, interagir e não simplesmente fazer o que a autoridade mandar. Temos que definir juntos, montar fluxos para atuar. A LGDP é algo que não pode ser feita sozinha, nem dentro da organização, nem no mercado”, aconselhou, sugerindo que a lei no Brasil pode ser referência para o mundo. (Da Agência Telebrasil)

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