Anatel propõe consolidação de seis taxas setoriais e redução de contribuintes

Estudo faz recomendações ao Congresso para unificar TFI, TFF, Fust, Funttel, Condecine e CFRP. Área técnica pede debate separado da reforma tributária que afeta a economia em geral.
Unificação das taxas setoriais da Anatel segue recomendação da OCDE
Unificação das taxas setoriais da Anatel segue recomendação da OCDE | Foto: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tornou público nesta segunda-feira, 18, o Projeto de Reavaliação das Taxas e Contribuições Aplicáveis ao Setor de Telecomunicações, que será apresentado aos ministérios da Fazenda e das Comunicações para contribuir na formulação de um projeto de lei sobre o tema, de autoria do Executivo. A autarquia propõe unificar seis taxas setoriais e rever a gama de contribuintes.

Foram selecionadas “as principais taxas e contribuições aplicadas ao setor de telecomunicações”, de acordo com a Anatel:

  • TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação: Emissão de licença para o funcionamento de estação
  • TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento: Fiscalização do funcionamento das estações
  • Cide-Funttel – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL): Contribuição para o processo de inovação tecnológica, de prestação de serviços de telecom nos regimes público e privado.
  • Cide-Fust – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de prestação de serviços de telecom nos regimes público e privado.
  • Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional: Prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
  • CFRP – Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública: Prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privada.

A área técnica defende que a cobrança seja regulamentada e executada pela Anatel e o fato gerador do novo tributo seja apenas a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. O documento pede ainda que o debate não se confunda com a reforma tributária que atinge a economia como um todo e manifesta preocupação com o consenso sobre o tema (saiba mais abaixo).

O projeto foi apresentado na forma de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), aprovada em reunião deliberativa do Conselho Diretor da Anatel na última sexta-feira, 15, sob a relatoria do conselheiro Moisés Moreira. O estudo analisou diferentes opções de reavaliações das taxas setoriais, inclusive com um número menor de contribuições a serem consolidadas, mas optou pela “reforma ampla”, no sentido de “considerar o maior número possível de tributos setoriais passíveis de serem unificados em um único tributo”.

O documento cita que integrar os fundos setoriais em único fundo para reduzir custos e aumentar a eficiência é defendido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em um diagnóstico feito para o setor de telecomunicações no Brasil em 2020.

Para a Anatel, a reforma ampla possui “os maiores resultados potenciais em termos de ganhos líquidos de eficiência para a sociedade”, permitindo “um movimento de redução dos custos de compliance inerentes e diminuindo os custos de eficiência que existem no atual cenário”.

Quem deverá pagar

A proposta é de cobrar apenas das prestadoras que exploram os serviços de telecomunicações com fins comerciais, “considerando a participação da arrecadação”, de acordo com o projeto.

“Atualmente, uma gama enorme de pessoas físicas e jurídicas que executa serviços de telecomunicações sem fins comerciais precisa recolher taxas de fiscalização para o Fistel. Entre esses, estão os serviços de radioamador e de radiotáxi, para citar alguns. São serviços que possuem uso muito limitado, voltados para o atendimento de necessidades do próprio detentor da outorga ou de um grupo restrito. Além disso, conforme visto, os valores estabelecidos pela lei acabam não compensando todo o processo de arrecadação para a União”, exemplifica a área técnica.

Reforma tributária à parte

A área técnica pontua que os tributos tratados no estudo envolvem apenas o setor de telecom, contudo, “o instrumento fiscal a ser escolhido pode causar confusões com tributos estaduais e municipais existentes, assim como com novos tributos surgidos de uma eventual reforma tributária para toda a economia brasileira”.

Portanto, recomendou que “a presente discussão se limite aos pontos específicos ao setor de telecomunicações e aos seus tributos já incidentes”, não se misturando com a reforma tributária.

“[…] o sistema tributário próprio ao setor de telecomunicações possui sua própria dinâmica, há anos consolidada, assim, mesclar o debate dos tributos específicos do setor com outros debates de reformas tributárias mais amplas seria um risco”, resumiu o conselheiro Moisés Moreira no relatório.

No Congresso, as próximas etapas da reforma tributária vão endereçar leis complementares, que vão regulamentar diversos pontos, entre eles, as contribuições para fundos setoriais. É nesta próxima fase que a discussão sobre as Cides das teles pode entrar.

Modelo de cobrança

Para unificar as contribuições setoriais, o instrumento fiscal sugerido pela Anatel é o tributo sobre renda corporativa (CIT, na sigla em inglês para corporate income taxes). A recomendação, segundo o estudo, “leva em conta os diversos aspectos de eficiência, custo de coleta, efeitos distributivos e incidência do tributo”, nos seguintes termos:.

  • Eficiência

“Em termos de eficiência, haveria um ganho considerável em reduzir as inúmeras modalidades de pagamento de tributos em uma única, em que seria proporcional a uma variável auditada, que já é de conhecimento em assuntos fiscais. Ademais, ao focar na tributação da renda, e não de insumos ou consumo, preza-se por princípios ideais de que a tributação se origina da criação de valor. Como já existem contribuições que são coletadas por meio desse instrumento fiscal, a consolidação conduzida via este tributo seria relativamente fácil de ser implementada”.

  • Coleta e efeitos distributivos

“Do ponto de vista distributivo e de incidência do ônus do tributo, entende-se que a tributação da renda corporativa é superior a taxação do consumo, seja este feito pelo usuário final ou por outra firma via consumo intermediário, durante seu processo de produção. Levando em consideração que a tributação em geral no Brasil recai em larga medida na via indireta, taxando bens e serviços, e que isso atua na via contrária à progressividade tributária, é importante que se internalize esses quesitos de equidade em uma reforma tributária própria ao setor”.

  • Alíquota

Sem estimar a alíquota ou detalhes do cálculo, que deve ser definido em regulamento posterior ao PL, a Anatel sugere “o estabelecimento de uma regra transparente que leve em consideração a capacidade contributiva a médio prazo e que não incorra em desequilíbrios competitivos de curto prazo”.

Embora a recomendação geral é para uma análise dedicada ao setor de telecomunicações, a área técnica concluiu que é preciso considerar os impactos em outros setores durante o debate. “A hipótese de que a calibragem das alíquotas deve ser realizada levando em consideração apenas o setor de telecomunicações, não incorporando nenhum efeito transbordamento a não parece ser a melhor opção, uma vez que o momento permite uma discussão mais profunda sobre os efeitos em questão”.

Por fim, o estudo endereça a incorporação de duas alternativas:

Alíquotas constantes, com impacto macro: parametrização das alíquotas do instrumento fiscal convergente de tal modo que fiquem constantes no longo prazo, levando em consideração impactos macroeconômicos advindos de uma expansão do setor de telecomunicações.

Alíquotas com ajuste decrescente: que considera uma racionalização do nível da carga tributária a longo prazo.

Operação e competências da Anatel

O estudo sugere que a Anatel seja “o órgão responsável por planejar, regulamentar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento do novo tributo, cabendo-lhe ainda promover as demais atividades necessárias à sua administração”.

Ainda de acordo com a proposta, “o fato gerador do novo tributo passaria a ser apenas a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e esse teria suas alíquotas definidas de tal forma que os princípios constitucionais de progressividade tributária fossem respeitados”.

“[…] a reforma proposta deve ser operacionalizada de forma a não incorrer em justaposições em outros tributos, principalmente de outros entes federativos, assim como não pode ser calibrada de modo que a arrecadação aumente”, consta na AIR.

Quanto ao monitoramento, a ideia é que seja com base na “evolução do número de prestadoras de serviços de telecomunicações, do volume de estações cadastradas e licenciadas, das receitas tributárias e não tributárias recolhidas pelo setor e dos custos da Agência na organização dos procedimentos de arrecadação e cobrança”.

Incertezas

A área técnica reconhece que o tema pode enfrentar falta de consenso no Executivo.

“O que se pode argumentar em termos de processo mais custoso se refere a possíveis resistências internas ao Poder Executivo no que se refere à reconfiguração de fundos setoriais existentes. Entretanto, quando a proposta leva em consideração esses fatores, é possível que a reforma seja configurada de tal modo que os objetivos sociais e o financiamento de determinadas atividades estatais não sejam afetados”.

O estudo também considera “incertezas quanto ao impacto financeiro proposto” tanto para os consumidores quanto para as prestadoras, embora destaque que haverão “altos ganhos de eficiência, revertidos em aumento de bem-estar”.

Acesse a  íntegra do projeto neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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