Condecine: Ancine detalha tipos de VoD que devem ser taxados

Autarquia destaca que a taxação não deve ser cobrada dos criadores de conteúdo e pede que Congresso observe os diversos modelos de negócio.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) encaminhou manifestação à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal nesta segunda-feira, 15, acerca de como pode ser feita a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre a receita das empresas de vídeo sob demanda (VoD), incluindo o streaming, objeto do PL 2331/2022. O posicionamento é uma resposta a questões encaminhadas pelo relator do , Eduardo Gomes (PL-TO), em dezembro do ano passado.

Para a Ancine, “todos os tipos de serviços de VoD”, além dos “serviços de provimento de conteúdos de forma linear e as plataformas de compartilhamento”, “devem sofrer a incidência da Condecine, observando-se o tratamento tributário diferenciado, de acordo com as características e particularidades de cada modelo de negócio”.

O documento não detalha quais seriam as particularidades a serem observadas para tratamento diferenciado. No PL, há uma série de exceções, como plataformas voltadas para conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos e a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de TV por assinatura.

Os tipos de VoD e exemplos de serviços de provimento de conteúdos de forma linear e as plataformas de compartilhamento também foram detalhados em ofício (veja os detalhes mais abaixo).

A agência ressalta que os criadores de conteúdo não devem ser cobrados pela taxação e defende que a proposta considere a diversidade de modelos de negócios do mercado, o que inclui plataformas que funcionam com mais de um tipo de VoD.

Diferença entre VoD e streaming

Diante da distinção entre os termos técnicos e como estão popularmente conhecidos, a Ancine ressaltou que é necessário estabelecer uma distinção clara entre o chamado streaming e o serviço de VoD. “Enquanto o streaming diz respeito essencialmente a um regime de transmissão de conteúdo ao consumidor final (neste caso, transmissão em fluxo, no qual o conteúdo é fruído na medida em que é transmitido), o VoD é um serviço de comunicação audiovisual, com finalidade comercial, modelos de negócio próprios, e contornos regulatórios que devem ser definidos em marco legal específico”.

Portanto, “ainda que o streaming seja a forma prevalente de transmissão em serviços de VoD, ela não é a única”.

Tipos de VoD

São tipos de VoD e que devem ser submetidos ao projeto de lei:

  • o TVoD, aluguel ou compra de cada título de conteúdo específico que o consumidor deseja assistir pela TV por assinatura, por exemplo;
  • o SVoD, assinatura periódica para acesso a um catálogo de conteúdo, a exemplo do Netflix;
  • o VVoD, sigla que significa, em português, Video por Demanda Validado, definido como um servico de VoD no qual o acesso é concedido mediante a validação de uma assinatura existente de um serviço relacionado, a exemplo da assinatura de TV que dá acesso a plataformas como Telecine (também conhecido como Catch-up TV);
  • o Free VoD, em que o consumidor pode ou não precisar se cadastrar para obter acesso, como algumas plataformas de emissoras que fazem a transmissão da TV pela internet; e
  • o AVoD, plataforma de conteúdo gratuito, que obtém receita por meio de publicidade, como o NetMovies e Pluto TV.

Plataformas de compartilhamento

As “plataformas de compartilhamento” mencionadas pela Ancine também como passíveis de taxação, incluem os modelos como o YouTube e TikTok.

“Este agregador, por sua vez, pode tanto disponibilizar canais lineares organizados por terceiros como, também, licenciar conteúdos e organizar seus próprios canais. Da mesma forma, o acesso oferecido ao conteúdo organizado por este agente agregador pode ser concedido de forma gratuita ou paga, e contar ou não com anúncios como forma de remuneração”, explica a Ancine.

Quanto ao provimento de conteúdo linear, um dos tipos destacados é o chamado FAST (Free Ad-Supported Television), que são definidos como “canais lineares acessíveis gratuitamente via streaming e financiados por anúncios”. A Ancine apresenta como exemplos o LG Channels e Samsung TV Plus. Recentemente, o Globoplay também lançou produtos gratuitos com esta referência, o “Viva 70 fast” e “Viva 80 fast”, dentro da plataforma.

Operadoras de telecom

A reguladora também exemplificou como podem ser enquadradas as plataformas de operadoras de telecomunicações. A Sky+, por exemplo, foi definida como “canal linear e de conteúdo sob demanda”. Já a Claro TV+ como SVoD e TVoD.

Veja outros exemplos:

 

Criadores de conteúdo não pagam

A autarquia entende que “os potenciais contribuintes da Condecine seriam os prestadores dos serviços supracitados, quando responsáveis pela operação das plataformas digitais e pela disponibilização de conteúdos audiovisuais aos consumidores, afastando-se a hipótese de tributação direta de consumidores ou de criadores de conteúdo compartilhado".

Votação

A análise do tema foi adiada em dezembro a pedido do relator para que a Ancine pudesse se pronunciar sobre o tema. Com o ofício apresentado, cabe a Eduardo Gomes avaliar a necessidade de revisar o relatório.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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