Cade libera sem ressalvas renovação do RAN Sharing entre Telefônica e TIM

O Cade aprovou a renovação de contrato de RAN Sharing entre Telefônica e TIM sem restrições, apesar de protestos da Telcomp

Crédito: Freepik

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, o reestabelecimento de contrato de RAN Sharing entre Telefônica e TIM.

O acordo permite “a cessão recíproca e onerosa de parcela limitada de suas respectivas infraestruturas (elementos passivos, Equipamentos, RAN-LTE , Sites e Backhaul) para a prestação de serviços móveis na tecnologia 4G na faixa de 2,5 GHz”.

O contrato foi assinado em 2015, mas foi suspenso no processo da venda dos ativos da Oi Móvel para a Claro, Telefônica e TIM.

De acordo com as operadoras, não haverá qualquer alteração material ou significativa em comparação com a operação notificada e aprovada pelo Cade em 2015. A única mudança é a revisão do Contrato RAN Sharing Tripartite para que possa ter sua execução retomada apenas entre TIM e Telefônica, sendo certo que os ativos adquiridos do Grupo Oi pela Claro não farão parte da relação contratual.

Mais que isso, ressaltam que a operação não resultará em sobreposições horizontais ou integrações verticais, e que qualquer potencial implicação antitruste que pudesse advir do aditivo já foi previamente analisada e afastada pelo Cade, seja ao aprovar sem restrições o Contrato RAN Sharing Tripartite, seja  ao aprovar com restrições a aquisição dos ativos móveis do Grupo Oi por TIM, Claro e Telefônica.

Nova versão

Na nova versão do contrato, das 706 localidades previstas no contrato original, permanecem inclusas 349, redução justificada pela retirada daquelas que, com a aprovação da alienação dos ativos da Oi Móvel, foram destinadas à Claro. Para as operadoras, o panorama macroeconômico de desaceleração e de ajuste da economia torna ainda mais necessária a utilização de medidas de compartilhamento de recursos e de infraestrutura.

“Aliados a tal conjuntura estão os custos e compromissos regulatórios de abrangência e qualidade assumidos pelas requerentes, o que exige uma racionalização da aplicação e utilização dos recursos técnicos e financeiros. Ademais, as restrições urbanísticas e ambientais à implantação de novas antenas têm dificultado sobremaneira a expansão de serviços móveis no país, exigindo soluções criativas e eficientes por parte de operadoras, governo e reguladores”, ressaltam.

As empresas ainda informaram que o contrato possui cláusulas explícitas de que a troca de informações será limitada ao escopo do compartilhamento e não envolverá temas concorrencialmente sensíveis. A solução técnica proposta para contrato envolve, além do compartilhamento da infraestrutura de rede, também o compartilhamento de espectro de radiofrequência, sendo limitado à arquitetura MOCN, que permite que duas ou mais operadoras realizem um RAN Sharing que inclua também o espectro de radiofrequência.

A Superintendência-Geral (SG) do Cade concluiu que a operação não enseja riscos ao ambiente competitivo. Uma vez que o contrato apresentado possui escopo tecnológico bem definido, envolvendo RAN Sharing em tecnologia 4G com arquitetura MOCN, soluções essas já recebidas pelo órgão antitruste em operações anteriores, inclusive com compartilhamento de espectro. Além disso, o contrato possui cláusulas que indicam a possibilidade de entrada de terceiros, situação reforçada pelo framework regulatório vigente, a qual possui atuação específica visando coibir o fechamento de mercado, inclusive no que tange ao uso do roaming por operadoras concorrentes e possui duração limitada.

“A presente operação não suscita, ex ante, preocupações concorrenciais, não tendo a capacidade de alterar ou promover quaisquer incentivos à restrição do ímpeto competitivo que já não sejam preexistentes. A decisão pela aprovação se dá porque, analisados todos os fatores apresentados, constata-se que, além de não alterar, ao menos, os atuais incentivos das operadoras para incorrerem em eventuais condutas anticompetitivas, permite a ampliação de cobertura de mais uma operadora em áreas com baixa densidade e menor interesse econômico. Nenhum aspecto do presente acordo, portanto, é inteiramente novo para este Cade”, ressalta a SG no seu parecer.

A Telcomp, entidade que representa operadoras de atacado, criticava a renovação.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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