Avança PL que garante atendimento a pessoas com deficiência pelas teles

PL 4.486/19 expande obrigação antes exclusiva de concessionárias e determina que empresas de telecomunicações de qualquer tipo, e sob qualquer regime, devem garantir atendimento a pessoas com deficiência. Texto volta à Câmara.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou hoje, 28, alteração na Lei Geral de Telecomunicações para ampliar as responsabilidades das operadoras em relação ao atendimento de pessoas com deficiência de qualquer tipo. Como a proposta veio da Câmara e foi alterada, deverá passar por nova votação dos deputados antes de seguir à sanção presidencial.

Conforme o PL 4.486/19 aprovado no Senado, prestadoras de qualquer serviço de telecomunicação, explorado em qualquer regime – seja público, seja privado, deverão garantir atendimento a pessoas com deficiência.

Diz o texto:

Art. 3º-A As pessoas com qualquer tipo de deficiência terão o direito ao acesso, ao atendimento prioritário e ao tratamento adequado na fruição de todos os serviços de telecomunicações, independentemente de seu regime de prestação, nos termos da regulamentação específica.’”

O PL foi relatado na CCT pela senadora Daniella Ribeiro, e também no Plenário.

“O art. 80 da Lei Geral de Telecomunicações que o PL nº 4.486, de 2019, pretende alterar trata da universalização dos serviços prestados em regime público, que hoje estão restritos à obsoleta telefonia fixa. Então, para alcançar os demais serviços de telecomunicações, como a telefonia móvel e as conexões fixas e móveis de banda larga, seria necessária a remissão a outro dispositivo daquele diploma legal”, avaliou a senadora no relatório.

Além da obrigação de atendimento às operadoras, o PL também prevê adequações de serviços públicos de emergência e dos de recebimento de denúncias públicos ou da iniciativa privada. Estes deverão oferecer qualquer tecnologia, atendimento prioritário e especializado a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Segundo Ribeiro, a exigência condiz com o avanço do smartphone, que possui funções de acessibilidade. “É razoável inferir que o incremento no uso dos serviços de comunicações móveis e na utilização de smartphones tenha sido acompanhado também pelas pessoas com deficiência, que passaram a ter, a seu alcance, equipamentos com mais recursos tecnológicos. Importante, então, que os serviços públicos de emergência sejam equipados com terminais que permitam o adequado atendimento a essa parcela da população”, relatou.

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Rafael Bucco

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