Lula mantém coleta de dados biométricos na Lei do Esporte

Trecho preocupa organizações de defesa da proteção de dados pessoais. Vetos se limitaram principalmente aos dispositivos com impacto orçamentário.
Lei do Esporte é sancionada com previsão de coleta biométrica de torcedores | Foto: André Borges/Agência Brasília
Dados de torcedores serão coletados em evento de grande porte, conforme nova Lei do Esporte | André Borges/Agência Brasília

Em dois anos, todos os eventos esportivos realizados em arenas com capacidade para mais de 20 mil espectadores deverão contar com monitoramento de imagem dos torcedores e coleta de biometria. A regra, criticada por organizações de defesa da proteção de dados pessoais, está prevista na Lei do Esporte, sancionada nesta quinta-feira, 15, pelo presidente Lula. 

A lei exige que o circuito de imagens seja instalado nas catracas, contando com uma “central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores”.

Nas vésperas da sanção, nesta quarta-feira, 14, a organização de pesquisa em privacidade e direito digital DataPrivacyBR enviou um ofício ao presidente defendendo o veto a essas obrigações. Lula manteve os artigos polêmicos, mas excluiu a previsão de criar um Cadastro Nacional de Torcedores com os dados 9saiba mais abaixo). 

Outros trechos também foram vetados, a maioria deles com impacto orçamentário, como novas isenções de impostos e a criação de um Fundo Nacional do Esporte. 

Para o DataPrivacyBR,  as novas exigências afetam informações pessoais classificadas como sensíveis, portanto, são “inconstitucionais e incompatíveis com a disciplina jurídica da proteção de dados pessoais, que hoje possui fundamental importância no campo democrático brasileiro”.

A organização alerta que o monitoramento com biometria “cria desproporcionalmente um risco aos direitos da personalidade, na medida em que diversas arenas esportivas não possuem técnicas adequadas de segurança da informação e prevenção de danos. Com isso, aumenta-se excessivamente o risco de incidentes de segurança, vazamento de dados ou má utilização dessas informações para fins secundários sem a garantia de que precauções organizacionais estão em curso”. 

Cadastro Nacional

Ainda no ofício, o DataPrivacyBR alertou sobre os riscos da criação de um cadastro com os dados dos torcedores. A organização lembra que o país tem sofrido ataques de cibersegurança, sendo o segundo país mais atingido da América Latina em 2022 conforme levantamento da Fortinet.  

“A existência de um cadastro unificado faz com que existam maiores incentivos para ciberataques mirando no roubo de identidade de torcedores. Trata-se de “pote de ouro” para atacantes interessados em ilícitos”, argumentou a entidade no ofício.

Veja a íntegra da Lei do Esporte, conforme sanção.  

*Esta matéria foi atualizada às 16h36 com o veto ao Cadastro Nacional de Torcedores.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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