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CVM volta atrás e libera distribuição de ‘lucro caixa’ dos FIIs

Com a decisão da CVM, fica autorizado novamente o pagamento de valores aos cotistas de fundos imobiliários que excedam o lucro contábil.
CVM volta atrás e libera distribuição de 'lucro caixa' dos FIIs - Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconsiderou a decisão tomada na virada do ano sobre distribuição de rendimentos aos cotistas de fundos imobiliários. Assim, fica autorizado novamente o pagamento de valores aos cotistas que excedam o lucro contábil, com o adendo de que o administrador do fundo deve se empenhar em deixar clara essa informação aos investidores.

A CVM analisou recurso do BTG Pactual, que administra o fundo Maxi Renda, que possui cerca de 500 mil cotistas e é gerido pela XP. O BTG questionou o julgamento da autarquia de 21 de dezembro de 2021, quando a maioria dos diretores da CVM entendeu que os FIIs não poderiam distribuir como dividendos aos cotistas um valor superior ao lucro contábil. Se o fizessem, deveriam tratar o valor excedente distribuído como amortização de capital.

Por unanimidade, o colegiado da CVM reconheceu a existência de obscuridade e contradição na matéria, tendo decidido reconsiderar a decisão anterior. Com a decisão dessa terça-feira, 17, fica restabelecido o cenário com que os investidores e demais agentes de mercado sempre trabalharam: no mínimo 95% do chamado “lucro caixa” deve ser distribuído ao menos semestralmente aos investidores, mesmo que esse valor supere o lucro contábil.

Conforme a decisão, o colegiado “orientou o administrador fiduciário do FII a promover, prospectivamente, aprimoramentos que assegurem aos investidores clareza de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil, de modo a evitar a falta de conteúdo informacional mínimo, necessário e suficiente para a tomada de decisão pelos investidores”.

Na parte formal do balanço, essa comunicação será feita por meio de subcontas dentro do patrimônio líquido (PL) segregando a distribuição de lucro que correspondeu ao lucro contábil e a distribuição do Lucro Caixa Excedente (se houver) e em notas explicativas.

Por fim, a autarquia acrescentou que “essa questão informacional deverá entrar oportunamente na pauta regulatória da Autarquia, para fins de padronização e aprimoramento das regras aplicáveis”.

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