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A decisão tomada ontem pela desembargadora Monica Di Piero sinaliza que medida semelhante será adotada nos pedidos de outros bancos, a exemplo do Itaú. Manteve o desconto de 55% no pagamento das dívidas por significar liquidação antecipada, e não deságio
Desembargadora rejeitou pedido de esclarecimentos sobre o evento dos credores e reforçou que decisão encontra-se dotada de nítida clareza e devidamente fundamentada.