TCU: Dantas defende que acordos observem o cumprimento de obrigações

Presidente do TCU compartilha expectativas para os processos de Solução Consensual em curso no órgão e destaca que papel das agências é evitar "abusos"
Foto: CGU/Divulgação
Bruno Dantas destaca que acordos via Solução Consensual observem aspectos constitucionais da fiscalização, como economicidade, legalidade e legitimidade |  Foto: CGU/Divulgação

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, defende que os compromissos assumidos pelas concessionárias de serviços públicos sejam observados ao analisar a “economicidade” nos acordos entre as empresas e o Estado. E este é um dos aspectos que ele pontua como essenciais no âmbito da Solução Consensual, processo em que a Corte media o desfecho e que ele define como “uma maneira de induzir a administração pública a profissionalizar a negociação”.

“O que é um acordo que obedece a economicidade? É um acordo que leva em consideração o risco judiciário, que leva em consideração o tempo que o Estado vai levar até obter aquele bem que deveria ter obtido caso o administrado cumprisse espontaneamente a obrigação que tinha. Portanto, existe uma porção de variáveis que precisam ser consideradas e não apenas aquele número bruto que é fornecido por uma obrigação que deveria ter sido satisfeita”, disse Dantas.

A Corte soma 15 processos de Solução Consensual desde a vigência da modalidade de mediação, no início deste ano. Entre elas, duas foram encaminhadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na tentativa de consenso sobre o preço da adaptação da concessão da telefonia fixa para o regime privado – a pedido da Telefônica Vivo e da Oi. A autarquia faz parte da categoria que é ampla maioria entre as solicitações que chegaram ao TCU: os entes reguladores.

Durante a exposição no evento, o presidente do TCU ressaltou  que “a maior missão de uma agência reguladora” é  “evitar que uma empresa privada que explore serviço público se beneficie exageradamente da população”. “Por isso fala-se de modicidade tarifária, por isso fala-se de necessidade de eficiência na prestação do serviço público. Porque se a prestação de serviço público falha, na verdade, todos nós estamos falhando”, destacou o ministro.

O limite da mediação

Dantas olha para os 15  processos de Solução Consensual acumulados no TCU esperando uma desaceleração nas solicitações. “Não queremos passar disso”, diz ele. O objetivo é “liderar pelo exemplo, mostrando que é possível a administração pública celebrar acordos obedecendo aos postulados da economicidade, da legalidade e da legitimidade”.

“O que nós queremos na verdade, mais do que trazer para o TCU todas as grandes discussões nacionais para que nós façamos o acordo, é que as pessoas percebam o que é necessário para que um bom acordo seja celebrado […] Se a administração inteira parar de tomar decisões esperando que o TCU homologue acordos, isso aí passa a ser um efeito negativo da de uma boa ideia que nós tivemos. O que nós queremos é que a administração faça os seus próprios acordos, claro que através de parâmetros sólidos e de estudos consistentes”, concluiu o magistrado.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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