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Prefeitura poderá cassar a licença se antena não cumprir a lei local, diz decreto

Decreto 10.480/20 confere ao poder público o direito de cassação a qualquer tempo, se forem descumpridas exigências fixadas pela legislação ou no requerimento apresentado pelas empresas. E assegura o silêncio positivo. Caso a administração municipal não se manifeste em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.
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