
Reunião da Anatel com os donos da Oi: amplia-se o dissenso
Os acionistas não gostaram da inflexibilidade da agência que não aceita negociar as multas na RJ e a Anatel não aceita nada menos do que dinheiro novo, vivo, na mesa, antes de mais nada.
Os acionistas não gostaram da inflexibilidade da agência que não aceita negociar as multas na RJ e a Anatel não aceita nada menos do que dinheiro novo, vivo, na mesa, antes de mais nada.
A Anatel só vai assinar o acordo com a Oi que será viabilizado a partir da publicação da Medida Provisória (MP) que autoriza a negociação de cerca de R$ 14 bilhões que a operadora tem em multas com a agência depois que todo o plano de recuperação judicial for apresentado, plano esse que deve incluir, obrigatoriamente, bilhões de dólares a serem aportados pelos acionistas na empresa. Esse aviso é do conselheiro da Anatel, Igor de Freitas.
Segundo o presidente da Anatel, a decretação da caducidade da concessão pode ser feita por ato administrativo da agência.
O ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, confirmou hoje, 26, aos jornalistas, que recebeu carta dos conselheiros da Anatel informando que poderiam intervir na Oi, mesmo sem a publicação da Medida Provisória, conforme publicou o jornal Folha de S.Paulo. Segundo o ministro, o documento dos conselheiros da Anatel é mais uma alerta, no seu entender, correto, sobre a situação da operadora.
Juarez Quadros diz que a notícia publicada hoje na Coluna Estadão não procede.
O fundo questiona a saída de dois conselheiros seus, determinada pela Anatel. O relator sorteado para emitir parecer sobre o recurso foi Otávio Rodrigues.
A Anatel tenta tirar as multas da recuperação judicial e evitar que a Oi participe de licitações sem certidão negativa.
Para a concessionária, a decisão do TCU, que manteve o entendimento de que os bens reversíveis são aqueles essenciais à prestação do serviço de telefonia fixa, não "constitui fato novo capaz de impactar os negócios". A empresa admite ainda que a dívida poderá ser maior, pois há faturas ainda não somadas e deverá somar mais R$ 2 bi.
E estabelece multa duas vezes superior ao bem alienado ou onerado, que abrange também bens de terceiros.