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Competição

Superintendência-Geral do Cade aprova acordo Winity / Vivo

A Superintendência-Geral do Cade considerou que a participação de mercado da Winity é muito pequena para que haja concentração, que há competidores surgindo no 5G e que proposta prevê o cumprimento de obrigações do último leilão da Anatel

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, emitiu nesta terça-feira, 9, despacho aprovando sem quaisquer restrições o acordo firmado entre Winity e Vivo de compartilhamento de espectro e infraestrutura móvel.

Pelo acordo, Winity alugará à Vivo a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz em 1.120 municípios, observa a SG do Cade. A Telefônica disponibilizará infraestrutura à Winity para fins de cobertura e atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades, conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming. Posteriormente, o acordo vai progredir para um contrato de RAN sharing. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva em algumas localidades.

Conforme Barreto, a operação afeta 3 mercados relevantes: serviços de construção, gestão e operação de infraestrutura para telecomunicações; acesso às redes móveis em atacado; e serviços móveis de voz e dados.

A SG fez uma análise da possibilidade de exercício de poder de mercado pelas empresas com base na capacidade de espectro detido pela Telefônica. Também foi feito exercício quanto à concentração em serviços de construção, gestão e operação de infraestrutura para telecomunicações (upstream) e acesso às redes móveis em atacado (downstream); e acesso às redes móveis em atacado (upstream) e serviços móveis de voz e dados (downstream).

Para Barreto, a participação de mercado da Winity em construção e gestão de infraestrutura é insignificante para o acordo representar risco de fechamento de mercado. Além disso, ele calculou que eventual recusa da Telefônica Vivo em oferecer acesso a suas redes de atacado também seria pequeno, uma vez que o espectro em questão representa, diz, menos de 1% de todas as frequências do SMP.

Ele no entanto considerou possibilidade de fechamento do mercado móvel em 47 dos 67 DDDs do país: 11; 12; 13; 14; 15; 17; 18; 19; 22; 24; 27; 28; 31; 32; 33; 34; 35; 37; 38; 47; 51; 53; 54; 55; 61; 64; 65; 66; 67; 68; 73; 74; 75; 77; 79; 81; 82; 83; 84; 85; 91; 92; 93; 94; 95; 96; e, 98.

No entanto, defendeu que com a entrada de novos concorrentes regionais no segmento móvel, minimizar tal risco. A despeito dos argumentos de Brisanet, Unifique, Cloud2U, Telcomp e Associação Neo de que pelo edital do 5G as operadoras nacionais não poderia ter acesso à faixa de 700 MHz à venda, Barreto diz que a medida funcionou e as empresas não arremataram, pois não poderiam, o lote. E que o acordo com a Winity mantém o entendimento, por se tratar de cessão do espectro em caráter secundário.

“Se o que se pretendia é que as incumbentes Claro, Telefônica ou Tim acessassem a frequência de 700 MHz de qualquer forma (inclusive em caráter secundário), não foi identificada qualquer vedação ex-ante nesse sentido. As três incumbentes foram impedidas de participar apenas das duas primeiras rodadas do lote A1. Numa eventual terceira rodada, a Claro, Telefônica ou Tim poderiam dar lances pela faixa de 700 MHz para uso em caráter primário. Portanto, a Anatel não vedou o acesso das incumbentes nem mesmo em caráter primário”, argumenta.

A seu ver, “o que se identifica do conjunto de contratos objeto da presente Operação é a Winity buscando cumprir as contrapartidas exigidas no Leilão do 5G e viabilizar economicamente seu modelo de negócios que a priori respeita o framework legal e regulatório vigente”.

Ele cita as ORPAs apresentadas por Vivo, TIM e Claro em resposta às obrigações impostas pela compra da Oi Móvel como medida que contribui para a competição no mercado de acesso às redes no atacado por MVNOs.

“Quanto ao contrato de RAN sharing e o MLA apresentados, cujo escopo repousa no compartilhamento de meios de rede, pela Telefônica, à Winity, para fins de cumprimento das obrigações assumidas por esta no Leilão do 5G, em termos de cobertura e atendimento em localidades e trechos de rodovia, resta evidente se tratar de objeto que, por sua dinâmica, embute riscos ou resultados que impactam ambas, a depender do cumprimento ou não de cláusulas em que cada empresa impõe ressalvas à outra, relacionadas às situações envolvendo valores cobrados e implantação das soluções técnicas e operacionais”.

Desde a privatização do sistema Telebras no final dos anos 1990, o Cade nunca condenou acordos de compartilhamento (RAN Sharing). Barreto, no entanto, observa que isso não quer dizer que será assim para sempre.

“O fato de até o presente essas operações terem sido aprovadas sem restrições, não significa, frente inclusive o aumento no número destes tipos de acordos, que quaisquer contratos, no futuro, serão automaticamente aprovados por este Cade”, afirma.

A decisão do Cade sobre o acordo Winity / Vivo é definitiva, a menos que haja recurso para que o assunto seja julgado no Tribunal do Cade ou pedido de um dos conselheiros para analisar o caso.

Aqui o parecer resumido de Barreto sobre a decisão.

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