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Superintendência do Cade pede condenação de empresas por cartel de TI no DF

Caso vai ao Tribunal do Cade para decisão final. Empresas Adler, CDT, Netway Datacom, Rhox, Tellus Informática e Vertax são acusadas de combinar preços e repartir o mercado em licitações feitas no DF entre 2005 e 2008. Prática afetou órgão do governo e internacionais. Há indício de atuação do cartel em outros estados.

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado nesta sexta-feira, 19, a condenação de seis empresas por formação de cartel em licitações públicas. As empresa prestam serviços terceirizados de tecnologia da informação.

As empresas acusadas são: Adler Assessoramento Empresarial, CDT Comunicação de Dados, Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática, Rhox Comunicação de Dados, Tellus Informática e Telecomunicações, e Vertax Redes e Telecomunicações.

Os certames atingidos pelas irregularidades foram realizados por órgãos e empresas públicas sediadas no Distrito Federal entre 2005 e 2008. Ainda há investigação, mas há indícios de que os crimes podem ter afetado outras unidades da federação.

Acusados

A Superintendência-Geral também recomendou a condenação de seis pessoas físicas, ex-funcionários e ex-representantes dessas empresas, e o arquivamento em relação a duas outras, que não tiveram confirmadas suas participações nas condutas.

A investigação teve início em 2012, a partir de informações e documentos encaminhados à superintendência pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Estima-se que pelo menos 12 processos de contratação foram afetados. As irregularidades envolvem os certames de órgãos públicos federais e do governo do Distrito Federal, além de licitações de empresas públicas, organismos internacionais e serviços sociais autônomos.

As provas colhidas pela Superintendência demonstram que os representados fixaram preços, dividiram mercado e ajustaram vantagens em licitações, além de terem usado a estratégia de bloqueio em pregão presencial em pelo menos uma hipótese.

As ações eram realizadas por meio de estratégias como a apresentação de propostas de cobertura e a supressão de propostas. “Condutas que têm o propósito de restringir a livre concorrência e o caráter competitivo de licitações”, ressalta a superintendência, em comunicado. O órgão do Cade obteve provas após realizar operações de busca e apreensão nas empresas e obter dados guardados em computadores dos executivos.

O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.

Acordo

Durante a instrução do processo, a Superintendência-Geral firmou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Alsar Tecnologia em Redes e duas pessoas físicas relacionadas a ela. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a parar com a prática e contribuir com as investigações. O processo, então, está suspenso em relação aos signatários do acordo. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, ele será arquivado.

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