Substituição obrigatória de rede aérea por subterrânea avança, com exceções

Substitutivo impõe critérios para a troca compulsória, considerando o custo da adequação. Quando exigível, a substituição deverá ser realizada dentro do prazo de dez anos.

 

 

(Foto: Freepik)

O projeto de lei que define casos de substituição obrigatória da rede aérea de telecom e energia por uma infraestrutura subterrânea avançou na Câmara dos Deputados nesta semana. A matéria, PL 88/21, foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e agora deve passar por outros três colegiados na Casa, antes de ser analisada pelo Senado Federal.

O projeto é de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que previa a troca generalizada da infraestrutura ,mas foi aprovado nos termos de um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que amenizou a regra, definindo critérios para a exigência.

De acordo com o texto aprovado na comissão, as prestadoras de serviço de telecomunicações, internet e energia deverão fazer a substituição sempre que a zona urbana da cidade atendida apresentar uma das seguintes caraterísticas: 

  • interesse para o tráfego de veículos ou de pedestres, 
  • alta densidade populacional, 
  • interesse ambiental ou valor histórico, arquitetônico ou artístico.

Caso a proposta de substituição obrigatória seja aprovada, o detalhamento das regras deve ser regulamentado pelo governo estadual ou prefeitura. Desta forma, os novos projetos a partir da promulgação da nova lei já deverão contar com infraestrutura subterrânea.

No parecer, Miranda argumentou que mais de 90% das localidades no Brasil, estão mais sujeitas a danos decorrentes de raios, chuvas, acidentes com animais, furtos, atos de vandalismo, entre outros, mas pondera que obrigar a substituição generalizada da rede área por subterrânea, como prevê o PL 88/21, exigiria “investimentos bilionários, em um prazo de tempo curto”.

A versão do relator também incorpora trechos do projeto que tramita apensado, PL 3998/21, que privilegiam a formação de consórcios públicos para execução de projetos de remoção de redes e linhas de distribuição de energia elétrica aéreas e implantação de sistemas subterrâneos.

“A formação de tais consórcios é fundamental para se diminuir o impacto financeiro que poderia ser gerado nos prestadores de serviços públicos”, concluiu o relator.

Com informações da Agência Câmara

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Da Redação

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